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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaAltera o anexo II da lei complementar n° 104/2018 - Código Tributário do município de Querência.
native_id1604

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-22 Proposição aprovada U
2020-12-16 Proposição distribuída às comissões
2020-12-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T08:39:55.526178-03:00 Matéria Aprovada 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/ 0001-66
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2020
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € eu, usando as atribuições
que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo II, da Lei Complementar nº 104/2018, passa a vigorar com à seguinte
redação:
« Anexo II ” - TABELA DE ATIVIDADES PARA O CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA
PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ATIVIDADES
DIVERSAS.
Claste | Denominação [UPF/ANUAL
31.32-2 | Comércio atacadista de cereais beneficiados + 25
[52.11-7 | Armazenamento 30
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - “de Novembro de 2020.
Câmara Municipal de Querência - Mr
6 Gorgen RAN EMENTA
. NE OTOCOLO GERAL 787/2020
Prefeito Municipal sao OO Rana: 20:29
Legislativo
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência — MT, 30 de novembro de 2020.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: ENNERNoNAnENO das
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar nº. 005/2020, que dispõe sobre a Alteração, Acréscimo e Revogação de
dispositivos da Lei Complementar nº104/2018, que institui o Código Tributário do Município de
Querência.
O referido Projeto foi desenvolvido com intuito de alterar a tabela do Anexo II
do atual Código Tributário do Município de Querência - MT. As referidas tabelas versam sobre:
Anexo II - TABELA DE ATIVIDADES PARA O CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA PARA
FUNCIONAMENTO DE ES TABELECIMENTOS COMERCIAIS E ATIVIDADES
DIVERSAS.
Classe | Denominação UPF/ANUAL |
51.32-2 Comércio atacadista de cereais beneficiados 25
52.11-7 Armazenamento 30
Neste diapasão, temos o fato de que os dois tributos acima mencionados são da
espécie taxas, as quais, de acordo com o Código Tributário Nacional, em seu art. 77, taxa é um
ma
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
oder de polícia, ou a utilização
tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do Pp!
efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.
axa acima mencionadas se justificam no exercício
Ainda, temos o fato de que a t:
estar geral, impedindo,
se a assegurar o bem-
do Poder de Polícia do Município, o qual destina-
dos direitos individuais, o uso
proibições e apreensões, O exercício antissocial
através de ordens,
abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.
A taxa descrita no Anexo II refere-se a taxa de Licença para Funcionamento e é
ue se o estabelecimento está funcionando
cobrada anualmente, a fim de que o Município verifiq
regularmente.
omprova que O município possui diversos gastos para exercer O
Diante disso se c:
gastos com fiscais, combustível, veículos, salários,
devido Poder de Polícia, considerando horas
extras, etc.
Sendo assim, encaminhamos O presente projeto para apreciação desta Casa de
Leis, com manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima.
Atenciosamente,
Téfeito Municipal
09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/ 3529-1298
gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote
e-mail:
Querência - MT
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