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materia nº 12/2020

Tipo Parecer Comissão Urbanismo e Reg. Fundiária
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaParecer da comissão URFM 012/2020 ao PLO 89/2020
native_id1614

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-22 Proposição aprovada U
2020-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T08:33:32.028252-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 012/2020 URFM 2020
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 18 DE
DEZEMBRO DE 2020, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO
PODER EXECUTIVO N.º 089/2020 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O
SEGUINTE PARECER:
SÚMULA: “ DISPOE SOBRE A PERMISÃO DO MUNICIPIO DE QUERENCIA PARA INSTALAÇÃO
DO LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL JARDIM AMERICA NA AREA URBANA DA
CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”
CONSIDERANDO que se trata de um Projeto de Lei do Poder Executivo que pede a
autorização legislativa para PERMISÃO para instalação do Loteamento Jardim America
na área urbana de Querência, e em analise das recomendações previstas na lei de
parcelamento do solo, plano diretor e zoneamento urbano podemos verificar que a parte
documental prevista e necessária para andamento do processo de regulamentação de
loteamento encontra se dentro dos parâmetro do ordenamento jurídico previsto no
processo legislativo e que a comissão em consonância com o parecer jurídico da
procuradoria do poder legislativo entende que o referido loteamento está apto para sua
regularização.
CONSIDERANDO que essa comissão observou todo parecer da procuradoria jurídica
desta casa de leis, e tendo em vista o cumprimento de todo processo legislativo, a qual foi
cumprido os requisitos legais, portanto essa comissão opinou pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO 089/2020 de 02 de Dezembro de 2020.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 18 de Dezembro de 2020, Querência - MT
Telmo Alves de Brito
Presidente Relator
Jean do Coutinho
Membro
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
Câmara Municipal de Querência - MT FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
LI
OTOCOLO GERAL 771 12020,
see 18/12/2020 - Horário: 09:25
Legistativo

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