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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaAltera a Lei Complementar nº 097/2017 que dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa organizacional da prefeitura Municipal de Querência MT, cria a secretaria de indústria, comércio turismo, ciência e tecnologia e dá outras providências.
native_id1617

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-22 Proposição aprovada U

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T08:47:41.726804-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2020
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
| de Querência - MT
“RR
PROT: LO GERA! y
Dn SON SAGAS «Horário: 48:34
Legieintivo
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições
que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 15, inciso IV, da Lei Complementar nº 097/2017 de 05 de junho de 2017,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15...
IV - ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTA
a) Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Reforma Agrária;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos;
f) Secretaria Municipal de Obras Públicas Estradas de Rodagem;
g) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Altera o art. 18, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 097/2017 de OS de junho de 2017,
criando o cargo de Secretário Executivo do gabinete, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) 1 (um) Secretário-Chefe de Gabinete;
b) 1 (um) Secretário Executivo do Gabinete;
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor €C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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c) 1 (um) Subprefeito;
d) 1 (um) Controlador Geral de UMCI;
e) 1 (um) Procurador Jurídico do Município
f) 1 (um) Gerente de Comunicação;
g) 1 (um) Assessor de Gabinete do Prefeito;
Art. 3º. Altera a Subseção IV da Lei Complementar nº 097/2017 de 05 de junho de 2017, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Subseção IV
Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Reforma Agrária;
Art. 26 À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Reforma Agrária, que
envolve as atividades de agricultura, pecuária, meio ambiente e Reforma Agrária compete;
I — propor, gerir, controlar e avaliar a política municipal de promoção do desenvolvimento
sustentável do município, envolvendo a dimensão rural, agroambiental, reforma e agrária e demais
serviços;
Parágrafo 1º: A Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio
Ambiente e Reforma Agrária tem a seguinte estrutura organizacional:
I— Conselhos Municipais;
II - Gabinete do Secretário;
IN — Departamento de Desenvolvimento Rural;
a) Divisão Assistência Técnica, Fomento e Extensão Rural;
b) Divisão de Agricultura e Pecuária
c) Divisão de Reforma Agrária
IV - Departamento de Controle e Fiscalização do Meio Ambiente;
V — Departamento do Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Art. 4º. Cria a Subseção VII — Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e
Tecnologia, artigo 29 da Lei Complementar nº 097 de 05 de junho de 2017, com a seguinte
competência e estrutura administrativa organizacional:
Subseção VII
Da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia.
Art. 29 À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia compete:
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O Sd
I-a coordenação e a execução da política de desenvolvimento econômico do Município e o apoio
e acompanhamento técnico-logístico aos interessados em investir nos segmentos de serviços,
agronegócio, indústria, turismo, comércio e ciência e tecnologia;
I - a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às
potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de
empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico e sustentável do Município;
III — a articulação para instalação, localização e diversificação de empreendimentos que utilizam
insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às
atividades industriais, de turismo, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da
economia de Querência;
IV — a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada quanto à implementação de
empreendimentos de interesse econômico-social para o Município, em especial, a implantação de
projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial, turístico, comerciais e tecnológicos;
V - o incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos industriais,
comerciais, turístico, tecnológicos e de serviços e a promoção de medidas de atração de
interessados em operar atividades empresariais nesses segmentos no Município, particularmente,
as micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos ou organismos locais,
estaduais e nacionais;
VI - o fomento à comercialização e à exportação de produtos industriais e agropecuários
produzidos por empresas instaladas no Município;
VII - o incentivo à pesquisa científica e tecnológica e à implantação de programas de tecnologia
industrial, informação tecnológica e gestão de negócios;
VIII — a articulação com organismos, tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada,
visando a obtenção e o aproveitamento de incentivos e recursos para programas e projetos de
desenvolvimento econômico e social do Município;
XI — a coordenação e execução de fóruns de debates sobre o cenário macroeconômico que reflete
na economia do Município e a realização e coordenação do Fórum Permanente de
Competitividade de Querência.
8 1º Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia tem a seguinte
estrutura organizacional:
mer:
I-— Gabinete do Secretário; 7
II — Departamento de Desenvolvimento Econômico;
a) Divisão de Indústria e Comércio;
KH - Departamento de Desenvolvimento do Turismo;
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a) Divisão de Turismo;
IV — Departamento de Desenvolvimento Tecnológico;
a) Divisão de Ciência e Tecnologia
Art. 5º. Amplia-se 02 (duas) vagas para o Cargo de Secretário Adjunto Municipal.
Art. 6º Amplia-se 01 (uma) vaga para o Cargo de Secretário Municipal.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o seguinte cargo Comissionados e
Funções de Confiança:
Assistente Coordenador de atenção Primária — 01 vaga R$5.888,30
Gerente de Almoxarifado — 01 vaga R$4.964,12
Gerente de Planejamento — 01 vaga R$4.964,12
Gerente de Licitação — 01 vaga R$4.964,12
Coordenardor (a) de frotas da Saúde — 01 vaga R$ 4.137,41
Secretário Executivo do Gabinete R$7.303,80
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 03 de Dezembro de 2020.
a
Dad
/ mei,
Fernando e
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO
Ordem Denominação do Cargo Quantidad | Símbolo
Vencimento e
| Vagas
01 Procurador Jurídico R$ 11.698,75 01 PC-1
02 Coordenador Dos Serviços Financeiros, 01 PC-2
Contábeis E De Processamento De Dados R$ 11.083,26
03 Chefe do Gabinete R$ 8.448,82 01 PC-3
04 | | Controlador Geral R$ 8.448,82 01 PC-3
05 Secretário Municipal | R$8.086,55 09 PC-3
06 Diretor de Pavimentação e Topografia R$ 9.004,75 01 PC-4
[07 Diretor de Obras Estradas de Rodagem R$ 9.004,75 01 PC-4
08 Secretário Executivo do Gabinete R$7.303,80 01 PC-5
09 Secretário Adjunto Municipal R$ 7.203,80 07 PC-s
10 Coordenador de Obras, Estradas de Rodagem e R$ 6.791,20 01 PC-6
avimentação
1 Administrador(a) Hospitalar R$ 6.769,52 01 PC-7
12 Administrador(a) Compras R$ 6.769,52 01 PC-8
13 Assistente do Meio Ambiente R$ 5.888,30 01 | PC-9
14 Assistente Coordenador de Atenção R$ 5.888,30 01 PC-9
Primária
15 Assistente do Parque de Máquinas Ê R$ 5.575,70 01 PC-9
16 Assistente de manutenção de veículos e R$ 5.575,70 01 PC-9
máquinas
17 Assistente de Serviços Urbanos R$ 5.575,70 01 PC-9
18 Pesa de Procuradoria e de Serviços R$ 5.575,70 01 PC-9
egislativos
19 Tesoureiro R$ 5.232,27 01 PC-10
20 Gerente Administrativo R$ 4.964,12 01 PC-11
21 Gerente da Agência Municipal de Trânsito R$ 4.964,12 01 PC-l1
22 Gerente de Arquitetura e Engenharia R$ 4.964,12 01 PC-11
23 Gerente de Obras R$ 4.964,12 01 PC-11
24 Gerente de Recursos Humanos | R$ 4.964,12 01 PC-11
25 | Gerente Contábil R$ 4.964,12 01 PC-11
26 | Gerente de Tributação R$ 4.964,12 01 PC-11
27 Gerente de Fiscalização R$ 4.964,12 01 PC-11
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28 Gerente de Comunicação R$ 4.964,12 01 PC-11
29 Gerente de Esportes R$ 4.964,12 01 PC-11
30 Gerente de Cultura R$ 4.964,12 01 PC-11
31 Gerente de Transporte Escolar R$ 4.964,12 01 PC-11
32 Gerente de Serviços Urbanos R$ 4.964,12 01 PC-11
33 Gerente Departamento de Água e Esgoto R$ 4.964,12 01 PC-11
34 Gerente de Construção Civil R$ 4.964,12 01 PC-11
35 Gerente de Serviços de Estradas Rurais R$ 4.964,12 01 PC-11
36 Gerente de Serviços Sociais R$ 4.964,12 01 PC-l1
37 gore do Centro de Referência de Assistência R$ 4.964,12 01 PC-11
ocial
38 Gerente do Centro de Atendimento Empresarial R$ 4.964,12 01 PC-11
39 Presidente da Comissão Permanente de R$ 4.964,12 01 PC-li
Licitação e Pregoeiro Oficial o
40 Gerente de Dívida Ativa R$ 4.964,12 01 PC-11
41 Gerente da Agricultura R$ 4.964,12 01 PC-11
42 Gerente de Almoxarifado R$ 4.964,12 01 PC-11
43 Gerente de Planejamento R$ 4.964,12 01 PC-11
44 Gerente de Licitação R$ 4.964,12 o PC-11
45 Gerente de Assistência a Saúde R$ 4.964,12 01 PC-11
46 Coordenador(a) de Processamento de Dados da R$ 4.964,12 01 PC-12
47 Coordenador(a) da Vigilância Ambiental R$ 4.137,41 01 PC-13
48 Coordenador(a) da Vigilância Sanitária R$ 4.137,41 01 PC-13
49 Coordenador (a) de Frotas da Saúde | R$4.137,41 01 PC-13
50 Assessoria de Imprensa R$ 3.798,08 01 PC-14
51 Regente da Banda Municipal R$ 3.798,08 01 PC-14
52 Instrutor de Programas Esportivos R$ 3.562,24 01 PC-15
53 Gerente Adjunto Administrativo R$ 3.309,42 02 PC-16
54 Gerente Adjunto Esporte Amador R$ 3.309,42 01 PC-16
55 feene Adjunto da Agência Municipal de R$ 3.309,42 01 PC-16
rânsito e Vistorias Lo
56 | | Gerente Adjunto do Cadastro Único R$ 330942 | 01 PC-16
57 Gereme Adjunto do Centro de Referência de R$ 3.309,42 01 PC-16
ssistência Social
58 Gerente Adjunto de Habitação R$ 3.309,42 01 PC-16
59 Gerente Adjunto de Compras R$ 3.309,42 02 PC-16
60 Gerente Adjunto do Posto de Identificação R$ 3.309,42 01 PC-16
61 Gerente Adjunto de Serviços Urbanos R$ 3.309,42 01 PC-16
62 Pregoeiro Oficial R$ 3.309,42 ot PC-16
63 Encarregado da Agricultura Familiar R$3.088,40 | 0 PC-17
——
7 A
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01
PC-18
R$ 2.978,48
R$ 2.757,51 01 | PC-19
R$ 2.184,46 02 | PC-20
Coordenador(a) de Serviços Gerais da Saúde R$ 2.184,46 02 PC-20
Coordenador(a) de Limpeza Hospitalar | R$2.184,46 01 PC-20
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ANEXO II
Atribuição
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE
Ao Secretário Executivo do Gabinete compete a responsabilidade pela coordenação de atividades
de toda a equipe formada pelo Chefe do Executivo, mantendo a ordem e a organização em vários
tipos de processos. Assim, de maneira mais específica, compete ao coordenador o controle, a
direção, a orientação, o planejamento e a supervisão de atividades de assessoramento ao
mandatário eleito. Tais atividades abrangem diversas competências, administrativas e
operacionais. Ademais, o cargo tem como atributos a capacidade de trabalhar em equipe, e saber
gerir pessoas, através de bons exemplos. Além disso, é característica importante à administração
do tempo, como na atividade de montar agendas e lidar com eventuais conflitos, ter visão
estratégia e o feeling de captar, mesmo que de forma geral, as principais necessidades da
população. Determinação, articulação e proatividade junto aos Órgãos Federais, Estaduais e
Municipais também são atributos fundamentais para a função do cargo.
ASSISTENTE COORDENADOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
A função deverá ser exercida por profissional qualificado, com nível superior, não integrante das
equipes vinculadas às USF. O profissional deverá conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS) e
fomentar a participação dos profissionais na organização do horário de atendimento aos cidadãos,
com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, além de apoiar a referência e
contrarreferência entre equipes que atuam na APS e nos diferentes pontos de atenção, com
garantia de encaminhamentos responsáveis. Estabelecer conexões de modo a alcançar o objetivo
maior de prover/atender às necessidades e preferências dos usuários na oferta de cuidados em
saúde, com elevado valor, qualidade e continuidade. Deverá ter conhecimentos gerais da área de
serviços administrativos com ações operativas de planejar, organizar, gerir, coordenar, operar
sistemas e equipamentos, executar, controlar, analisar, avaliar, digitar, vistoriar, prestar
informações para usuários do sus, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da secretaria municipal de saúde;
elaboração de ofícios, pareceres, contabilização das contas relacionadas a saúde, orçamentos,
arquivar documentos e correspondências, elaborar diárias dos servidores, prestar informações
gerais ao público, quando solicitado, operar sistemas de tramitação de processos; manter o
controle de frequência dos servidores de saúde do estado que prestam serviço ao município;
abastecer com informações e prestar consultas a bancos de dados da secretaria de saúde; executar
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; regulação de pacientes para
tratamento fora do município, liberação de passagens e agendamento de retornos, providências em
casos de óbitos (translado de pacientes em tratamento fora domicilio) e realizar demais atividades
correlatas. 7
F
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COORDENADOR DE FROTAS DA SAUDE
O Coordenador de Frotas da Saúde fará o controle de Abastecimento, Manutenção dos Veículos,
Troca de Lubrificantes, Registro de Multas, Registro de Bomba de Combustível e Registro de
Cota de Abastecimento de todas os veículos do Município, sendo estes dados inseridos e
controlados pelo sistema; Fará geração de relatórios estratégicos facilitando a gerência dos
recursos e a melhor tomada de decisão. Monitorar em tempo real o deslocamento dos veículos
oficiais e custos em manutenção da frota. Executar outras tarefas correlatas.
GERENTE DE ALMOXARIFADO
O Gerente de Almoxarifado deverá realizar a distribuição de tarefas da equipe, apoiar e fazer
avaliação de todos da equipe, realizar a análise de indicadores da área, realizar inventário cíclico,
processar e documentar entrada de retorno de mercadoria, gerenciar as atividades de recepção,
estocagem, manipulação e expedição dos produtos comercializados e fabricados pela empresa,
visando assegurar o abastecimento da linha de produção, elaborar relatórios da área, gerenciando e
conduzido todos os profissional que recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em
almoxarifados, armazéns, silos e depósitos, gerenciar os lançamentos da movimentação de
entradas e saídas que controlam os estoques, distribuir produtos e materiais a ser expedido,
organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e á armazenar,
examinar, inspecionar e reportar aos supervisores os defeitos dos materiais, se responsabilizar
pelos profissionais que empacotam e desempacotam os itens a serem armazenados nas prateleiras
do almoxarifado, registrar o uso e as perdas de estoque ou de equipamentos de manuseio,
determinar métodos adequados de armazenagem e de identificação baseados na rotatividade dos
materiais, meio ambiente e disponibilidade de recursos físicos. Este Profissional deverá possuir
espirito de liderança, saber trabalhar em equipe, ter sólidos conhecimentos em estoque e
armazenagem em almoxarifados.
GERENTE DE PLANEJAMENTO
A este profissional caberá conduzir o processo de posicionamento estratégico, subsidiando o
Executivo em análises de oportunidades, otimizando as políticas e processos criando os fluxos
da área. Realiza o levantando e análise de informações sobre os aspectos econômicos e
financeiros, a fim de contribuir na elaboração de planos de ação para alcance dos objetivos.
Elabora reportes gerenciais com os principais indicadores e realizar demais atividades
correlatas ao cargo.
GERENTE DE LICITAÇÃO
Gerencia e identifica processos de licitações públicas, acompanha a análise dos editais,
proceder à licitação de compras de bens, serviços e obras quando devidamente autorizadas; fazer
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aa eo
cumprir as normas vigentes à licitação, e suas alterações; observar as orientações e pareceres da
Procuradoria do Município; solicitar pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de
compra bens, serviços e obras; elaborar editais; competindo-lhe ainda administrar, fiscalizar,
julgamentos e cadastramentos de licitações; abertura e análise de documentos e propostas de
licitantes, bem como as de inscrição em registro cadastral de fornecedor, e suas respectivas e/ou
cancelamentos; expedir os tipos de instrumentos convocatório, elaborá-los, divulgá-los e publicá-
los; e publicação de boletins de informações de todos os contratos administrativos e todos os
procedimentos licitatórios realizados, bem como dar execução às determinações e diretrizes
estabelecidas pela Administração; coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e realizar demais
atividades correlatas. —
Vá
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
>
w
[92]
z
[a
Q
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar nº. 005/2020, que a Alteração da Lei Complementar nº097/2017, bem como a
criação de uma Secretaria, e dá outras providências.
As alterações ora propostas são necessárias e essenciais, tendo em vista a projeção de
ampliação das atividades da Administração que demandam estrutura específica, além da
necessidade de independência das secretarias, e ainda a responsabilidade que a Administração
Municipal possui quanto à parceria para estruturação de órgãos que ora são mantidas por esta
esfera de Poder.
Ademais, busca-se uma melhor composição e estruturação dos departamentos,
dispendendo assim maior transparência quanto a lotação dos servidores, haja vista que cada
secretaria passa, com referido projeto, a possuir especificações, extremamente importantes na
busca de excelência na prestação dos Serviços Públicos.
Sendo assim, encaminhamos o presente projeto para apreciação desta Casa de
Leis, com manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
á
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Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima.
Atenciosamente,
MSTL72 j
ernando Gor;
Prefeito Municipal
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