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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
ARA mun b
RA.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 09/ 2020.
“Altera o art. 1º da 617/2010, que Criou
a Verba de Natureza Indenizatória pelo
exercício parlamentar no Município de
Querência - MT.”
O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da lei 617/2010, passando a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, a verba de
natureza indenizatória para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor
de R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos ) para o presidente da Câmara e no valor de R$
6.000,00 (Seis mil reais) para o demais vereadores, nos termos do 811, do Artigo 37, da
Constituição da República."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Estado de Mato Grosso a,
JUSTIFICATIVA
Será feita em plenário ê
Amara ii de Querência - MT
MRBIN
PROTOCOLO GERAL 7
Data: 21/12/2020 = Worgrio 220,
Legislativo” o: 10:19
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