Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 4
CNPJ 37.465.002/0001-66 pregemura unia NR
Querência
Trabalhando com a força do povo
To ProjetodeleiN 002/2021 deZb de laneio de 202.
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Legislativo
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de Reais) destinado a Secretaria
Municipal de Saúde para atender a seguinte despesa:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 003 - Fundo de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 —- Atenção Básica
Programa: 0079 - Saúde
Projeto/Atividade: 2.0199 —- Manutenção com a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.00.0102 Material de Consumo R$ 1.000.000,00
3.3.90.39.00.00.0102 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00
3.3.90.39.00.00.0142 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.200.000,00
3.3.90.39.00.00.0146 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 4.800.000,00
TOTAL R$ 8.000.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, 8 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou
Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 - Setor de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 0079 - Saúde
Projeto/Atividade: 2.0048 - Manutenção e Encargos com o Setor de Saúde
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: [osmaRao 1218/3529-1298
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Elemento de Despesa:
3.1.90.11.00.00.0102 Vencimentos e Vantagens e Fixas - Pessoal Civil R$ 1.600.000,00
3.1.90.13.00.00.0102 Obrigações Patronais R$ 400.000,00
Ar. 3º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de
arrecadação, conforme discriminação:
Receita Orçamentária: Transf.de Rec.do Estado Prog.de Saúde - Fundo a Fundo - UTI
Rubrica: 1.7.2.8.03.1.1.05.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.42.000000
Valor: R$ 1.200.000,00
Receita Orçamentária: Transf.de Rec.do SUS - Média e Alta Complexidade - UTI
Rubrica: 1.7.1.8.03.2.1.06.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.46.000000
Valor: R$ 4.800.000,00
An. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Querência/MT., 28 de Janeiro de 2021.
nando Gangen
Dsfeito Maniefpal
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Querência/MT., 28 de Janeiro de 2021.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº.002/2021
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária
para atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial em
caráter de urgência e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária
e das prioridades explícitas no ato da audiência pública para o referido fim.
A Administração tem por objetivo criar o Projeto Atividade
“Manutenção com a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI”. Os Recursos
Financeiros para atender a demanda serão provenientes de repasse do Governo
Federal, Estadual e dos Cofres Públicos do Município.
A Administração tem a intenção de contratar uma empresa com os
requisitos para ser responsável em gerir os serviços de 10 leitos de UTI de pacientes
em estados graves em decorrência do contágio do Covid-l9. A
Responsabilidade da Contratada , envolverá: Implantação e execução dos
serviços de toda equipe técnica (Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem,
Fisioterapeutas, entre outros incluindo a diálise e profissional para a devida
realização). Terá uma central de farmácia e cadeia de suprimentos com o
fornecimento de todo insumo assistencial, medicamentos e materiais médicos,
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necessários à terapia, e incluindo Nutrição Enteral. Exames laboratoriais
(Laboratório de Análises Clinicas, com a realização de todos os exames
necessários à terapia e acompanhamento de diagnóstico por imagem, com a
realização de todos os exames necessários à terapia e acompanhamento de
imagem.
Será de responsabilidade do município o custeio com a Energia
Elétrica, Água, Serviços de lavanderia (Insumos e Pessoal de Lavanderia Hospitalar
com Fornecimento de Enxoval Hospitalar), Esterilização (Insumos e Pessoal) e a
alimentação dos profissionais.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de
Leis apreciem e aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente
mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis,
as expressões sinceras de respeito e admiração. .
Atenciosamente, sa
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