Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 004/2016
DE 07 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a confirmação da nomenclatura do
cargo de Professor, que ocorreu durante a
vigência da legislação municipal anterior à Lei
Complementar n° 081/2015 e dá outras
providências.
O Sr. Gilmar Rcinoldo Went/, Prefeito de Qucrência, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no Anexo IA, alínea "b" e no Anexo IB (Tabela salarial do
profissional com atuação direta no Magistério), ambos da Lei Complementar n° 034/2005, que criou
o cargo de Técnico em Desenvolvimento Educacional com ativídades de magistério e formação de
ensino médio;
Considerando que o art. 169 da Lei Complementar n° 040/2008 transformou o cargo de
Professor Magistério em Técnico em Desenvolvimento Educacional;
Considerando que o art. 120 da Lei Complementar n" 049/2011 transformou o cargo de
Professor Magistério nível médio em Professor Técnico em Desenvolvimento Educacional;
Considerando que o art. 74 da Lei Complementar n° 073/2014 denominou os cargos de
Professor e Professor Técnico em Desenvolvimento Educacional comumente de "Professor";
Considerando que o art. 76 da Lei Complementar n° 081/2015 manteve a redação dada
pela Lei Complementar n° 073/2014, em relação à nova nomenclatura do cargo de Professor
Técnico em Desenvolvimento Educacional,
Fax saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Artigo 1° O eargo de Professor Técnico em Desenvolvimento Educacional fica mantido
simplesmente como "Professor", confirmando o texto disciplinado pelo art. 76 /a Lei
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Complementar n° 081/2015. que se baseou nos dispositivos ditados pelas Leis Complementares de
n° 049/2011 e 073/2014, já revogadas,
Artigo 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Querência - MT, 07 de Abril de 2016.
Prefeito Municfcíal
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Querência - MT, 07 de Abril de 2016.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a confirmação da
nomenclatura do cargo de Professor, que ocorreu
durante a vigência da legislação municipal
anterior à Lei Complementar n° 081/2015 e dá
outras providências.
Referência: Projeto de Lei Complementar
n°004/2016.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar n. 004/2016, que dispõe sobre a confirmação da nomenclatura do cargo de
Professor, que ocorreu durante a vigência da legislação municipal anterior à Lei Complementar n°
081/2015 e dá outras providências, conforme esclarecimentos a seguir:
A Lei Complementar 049/2011, em seu artigo 120, disciplinava sobre os professores
com nível médio em magistério, que passaram a ser denominados como Professores Técnicos em
Desenvolvimento Educacional. A mesma fora revogada pela Lei Complementar n° 073/2014 que,
em seu artigo 74 citou os cargos de Professor e Professor Técnico em Desenvolvimento
Educacional passando a denominá-los comumente de "Professor", baseando-se na Lei
Complementar 049/2011. Ocorre que, cm 2015 foi aprovada a Lei Complementar n° 081/2015, a
qual em seu artigo 76 abordou o mesmo tema, repetindo a redação dada pela Lei Complementar
073/2014, porém fazendo referencia à Lei Complementar n° 049/2011 e não à Lei Complementar n°
073/2014, que estava em vigor na época, gerando dúbia interpretação.
Faz-se necessário tal confirmação do cargo de Professor para que os servidores do
município, lotados no referido cargo, não sejam penalizados quando do requerimento dey^ua
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aposentadoria e para que não permaneça nenhuma dúvida em relação ao objeto disciplinado pela
legislação que trata do magistério público municipal.
Ao apresentarmos este projeto de Lei Complementar à alta consideração desse
Egrégio Poder Legislativo aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente.
Preieito Municipal
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