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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA 02/2021
Ao Projeto de Lei Municipal nº. 77/2019
de 26 de Novembro de 2.019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar
Patrimônio Público Municipal que indica e dá
outras providências.
Acrescenta-se o Párágrafo Único ao Art. 1° do Projeto de Lei n° 77/2019, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1° (...)
I. (...)
Parágrafo Único. Fica transferida para a categoria de bens dominicais do Município o imóvel descrito no
Inciso I deste artigo.
Comissão De Constituição Justiça e Redação
Relator
Justificativa
Em atendimento a recomendação trazida pelo parecer jurídico n° 133/2019 a presente emenda tem
objetivo de acrescentar o parágrafo único no artigo 1° afim de incluir o termo de desafetação do bem que
é justamente o meio jurídico capaz de transformar um bem de uso comum ou de uso especial
em bem dominical apto a sofrer alienação, sob pena de ser considerado nulo o negócio jurídico
celebrado quando não preenchidos os requisitos de validade constantes do art. 166 do Código Civil.
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