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materia nº 1/2021

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaEmenda aditiva da comissão URFM ao PLO nº 69/2019
native_id1658

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-16 Proposição aprovada U
2021-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-16T08:20:04.667559-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA ADITIVA 01/2021
Ao Projeto de Lei Municipal nº. 69/2019
de 08 de outubro de 2.019.
Que dispõe sobre a alienação de bens imóveis 
públicos do município e dá outras providências.
Acrescenta-se o § 2º ARTIGO 2º, Projeto de Lei n° 69/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A Secretaria Municipal da Administração procederá aos trâmites legais e as providências relacionadas 
a concessão da escritura ao adquirente vencedor do certame licitatório, referente a cada imóvel. 
§ 2º O processo licitatório de alienação do imóvel deverá ser divulgada nos diversos meios de comunicação 
sonoro, audiovisuais e multimídia com no mínimo 03 dias úteis de antecedência. 
Comissão de Urbanismo e Regularização Fundiária do Município
Presidente 
Justificativa
Em atendimento aos preceitos da lei, prioritariamente ao princípio da publicidade, o administrador 
público deve, necessariamente e imprescindivelmente, dar publicidade à sua atuação.

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