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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA ADITIVA 01/2021
Ao Projeto de Lei Municipal nº. 69/2019
de 08 de outubro de 2.019.
Que dispõe sobre a alienação de bens imóveis
públicos do município e dá outras providências.
Acrescenta-se o § 2º ARTIGO 2º, Projeto de Lei n° 69/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A Secretaria Municipal da Administração procederá aos trâmites legais e as providências relacionadas
a concessão da escritura ao adquirente vencedor do certame licitatório, referente a cada imóvel.
§ 2º O processo licitatório de alienação do imóvel deverá ser divulgada nos diversos meios de comunicação
sonoro, audiovisuais e multimídia com no mínimo 03 dias úteis de antecedência.
Comissão de Urbanismo e Regularização Fundiária do Município
Presidente
Justificativa
Em atendimento aos preceitos da lei, prioritariamente ao princípio da publicidade, o administrador
público deve, necessariamente e imprescindivelmente, dar publicidade à sua atuação.
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