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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA ADITIVA 02/2021
Ao Projeto de Lei Municipal nº. 77/2019
de 26 de novembro de 2.019.
Que autoriza o Poder Público Municipal a alienar
Patrimônio Público Municipal que indica e dá
outras providências.
Acrescenta-se o Parágrafo Único ao artigo 2º do Projeto de Lei n° 77/2019, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo Único. O processo licitatório de alienação do imóvel deverá ser divulgado nos diversos meios de
comunicação sonoro, audiovisuais e multimídia do município com no mínimo 03 dias úteis de antecedência.
Comissão de Urbanismo e Regularização Fundiária do Município
Presidente
Justificativa
Em atendimento aos preceitos da lei, prioritariamente ao princípio da publicidade, o administrador
público deve, necessariamente e imprescindivelmente, dar publicidade à sua atuação.
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