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materia nº 2/2021

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaEmenda Aditiva da comissão URFM ao PLO nº 77/2019
native_id1659

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-16 Proposição aprovada U
2021-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-16T08:24:44.185152-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA ADITIVA 02/2021
Ao Projeto de Lei Municipal nº. 77/2019
de 26 de novembro de 2.019.
Que autoriza o Poder Público Municipal a alienar 
Patrimônio Público Municipal que indica e dá 
outras providências. 
Acrescenta-se o Parágrafo Único ao artigo 2º do Projeto de Lei n° 77/2019, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
Parágrafo Único. O processo licitatório de alienação do imóvel deverá ser divulgado nos diversos meios de 
comunicação sonoro, audiovisuais e multimídia do município com no mínimo 03 dias úteis de antecedência. 
Comissão de Urbanismo e Regularização Fundiária do Município
Presidente
Justificativa
Em atendimento aos preceitos da lei, prioritariamente ao princípio da publicidade, o administrador 
público deve, necessariamente e imprescindivelmente, dar publicidade à sua atuação.

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