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materia nº 6/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaEmenda modificativa ao PLO nº 077/2019
native_id1664

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-16 Proposição aprovada U
2021-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-16T08:25:56.467357-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

. Estado de Mato Grosso o
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06 [2021
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Municipal nº. 077/2019 que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a Alienar
Patrimônio Público Municipal que
indica e dá outras providências”.
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto:
An. 1º Modifica-se o Artigo 2º do Projeto de Lei Municipal nº. 077/2019,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A alienação do bem imóvel se dará por meio de processo licitatório na modalidade
Concorrência Pública, com Preço inicial de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), observando
as avaliações de maior preço realizadas por 3 (três) corretores de imóveis devidamente
credenciados, como também um adicional prezando pelo principio da razoabilidade frente ao
preço de mercado.
Plenário da Câmara Municipal de Querência — MT, 10 de Fevereiro de 2021.
Marcos Amorin
Relator da CCJR
A ai s
PROTOCOLO GERAL 84/2024
Data: 12/02/2024 - Horário: 11:18 Je n Gatos Azevedo Faria
Legistativo Membro da CCJR
/
A
Câmara Municipal de Querência - MT
ER
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Trata-se de uma Emenda necessária ao Projeto de Lei Ordinária nº. 077/2019, a fim de
que possa ser assegurada ao município, a garantia que o adquirente realmente tenha
como intuito o desenvolvimento de um negócio que gere renda e emprego ao município.
Também na oportunidade, se faz um ajuste no valor inicial como referência ao Certame
Licitatório em que pese a avaliação de três corretores e também um valor adicional
observando o preço de mercado.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais
edis.
Marcos Amorin
Relator da CCJR
/ Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C-—
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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