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materia nº 1/2021

Tipo Parecer Comissão Urbanismo e Reg. Fundiária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaParecer da comissão ao PLO nº 069/2019
native_id1665

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-16 Proposição aprovada U
2021-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-16T08:16:37.791034-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 001 / 2021 URFM 2021
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 11 DE 
FEVEREIRO DE 2021, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO 
PODER EXECUTIVO N.º 69/2019 DE 08 OUTUBRO DE 2019, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE 
PARECER:
SÚMULA: “QUE DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE 
QUERÊNCIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’
 Considerando que trata-se de um Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo, que refere-se sobre 
alienação de dois imóveis sob matrícula nº 2.344 e nº 2.345 do CRI de Querência-MT, devidamente 
avaliados tecnicamente por 03 corretores de imóveis. Conforme determina os preceitos da lei, o processo 
de alienação após devidamente aprovado pelo Soberano Plenário, será realizado através de processo 
licitatório na modalidade de concorrência pública, o qual está comissão irá propõem emenda aditiva para
que o processo seja divulgado nos diversos meios de comunicação sonoros, audiovisuais e 
multimídia, com no mínimo 03 dias úteis de antecedência do referido processo licitatório. Na 
oportunidade, a comissão irá propor uma emenda modificativa, para que valor decorrente da presente
alienação seja destinado integralmente para a construção do Hospital Municipal, tendo em vista que 
é de extrema necessidade a ampliação dos serviços de saúde pública para nossa população. 
 Ademais, considerando que essa comissão observou o parecer da procuradoria jurídica desta casa de 
leis, e tendo em vista o cumprimento de todo processo legislativo, a qual cumpriu os requisitos legais a 
comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, 
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária 69/2019 de 08 de outubro de 2019, com as respectivas 
alterações acima mencionadas.
 Este é o parecer.
 Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2021, Querência – MT.
 Jean Carlos Azevedo Faria
 PRESIDENTE
 Rozaine Silva Agra da Silveira
 RELATORA
 Luzimar Pereira Luz
 MEMBRO

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