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materia nº 2/2021

Tipo Parecer Comissão Urbanismo e Reg. Fundiária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaParecer da comissão URFM ao PLO nº 77/2019
native_id1666

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-16 Proposição aprovada U
2021-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-16T08:24:03.178113-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 002 / 2021 URFM 2021
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 11 DE 
FEVEREIRO DE 2021, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO 
PODER EXECUTIVO N.º 77/2019 DE 26 NOVEMBRO DE 2019, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE 
PARECER:
SÚMULA: “QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR O PATRIMÔNIO 
PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’
 Considerando que trata-se de um Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo, que refere-se sobre 
alienação de imóvel matriculado sob matrícula nº 2.348 CRI de Querência-MT, devidamente avaliados
tecnicamente por 03 corretores de imóveis. Conforme determina os preceitos da lei, o processo de 
alienação após devidamente aprovado pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, será através de 
processo licitatório na modalidade de concorrência pública. Por tanto, na oportunidade a comissão,
propõem uma emenda aditiva a qual determina que seja divulgado a data e horário do processo 
licitatório, nos diversos meios de comunicação sonoro, audiovisuais e multimídia com no mínimo 03 
dias úteis de antecedência do referido processo licitatório.
 Ademais, considerando que essa comissão observou o parecer da procuradoria jurídica desta casa de 
leis, e tendo em vista o cumprimento de todo processo legislativo, a qual cumpriu os requisitos legais a 
comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, 
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária 77/2019 de 26 de novembro de 2019.
 Este é o parecer.
 Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2021, Querência – MT.
 Jean Carlos Azevedo Faria
 PRESIDENTE
 Rozaine Silva Agra da Silveira
 RELATORA
 Luzimar Pereira Luz
 MEMBRO

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