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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 002 / 2021 URFM 2021
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 11 DE
FEVEREIRO DE 2021, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO
PODER EXECUTIVO N.º 77/2019 DE 26 NOVEMBRO DE 2019, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE
PARECER:
SÚMULA: “QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR O PATRIMÔNIO
PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’
Considerando que trata-se de um Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo, que refere-se sobre
alienação de imóvel matriculado sob matrícula nº 2.348 CRI de Querência-MT, devidamente avaliados
tecnicamente por 03 corretores de imóveis. Conforme determina os preceitos da lei, o processo de
alienação após devidamente aprovado pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, será através de
processo licitatório na modalidade de concorrência pública. Por tanto, na oportunidade a comissão,
propõem uma emenda aditiva a qual determina que seja divulgado a data e horário do processo
licitatório, nos diversos meios de comunicação sonoro, audiovisuais e multimídia com no mínimo 03
dias úteis de antecedência do referido processo licitatório.
Ademais, considerando que essa comissão observou o parecer da procuradoria jurídica desta casa de
leis, e tendo em vista o cumprimento de todo processo legislativo, a qual cumpriu os requisitos legais a
comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária 77/2019 de 26 de novembro de 2019.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2021, Querência – MT.
Jean Carlos Azevedo Faria
PRESIDENTE
Rozaine Silva Agra da Silveira
RELATORA
Luzimar Pereira Luz
MEMBRO
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