Estado de Mato Grosso são
PREFEITURA MUNICIPAL DE esse con SS
a .
CPI 35 465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 012/2021
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Sr. Fernando Gorgen, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - As dívidas e quaisquer pendências de contribuintes para com o Município que
tenham o fato gerador até 31 de Dezembro de 2017, ajuizados ou não, poderão ser satisfeitas
independentemente de juros e multas, incidindo apenas correção monetária na forma legal.
Art. 2º - Os contribuintes poderão parcelar as dívidas compreendidas no artigo 1º desta
Lei, iniciando-se no dia 01 de abril até o dia 30 de agosto de 2021, as quais deverão ser quitadas até
o dia 31 de Dezembro de 2021.
Art. 3º - Poderão os contribuintes parcelar os débitos da seguinte forma:
I — pagamento à vista: remissão de 100% (cem por cento) incidente sobre o total dos
juros e multa, incidindo apenas a correção monetária na forma legal;
II - pagamento de 02 (duas) até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas: remissão de
95% (noventa e cinco por cento) incidente sobre o total dos juros e multa, incidindo apenas a
correção monetária na forma legal;
III — pagamento de 04 (quatro) até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas: remissão
de 90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multa, incidindo apenas a correção
Camara PT de Querência -
monetária na forma legal; [1] PITT PM
cLROTOSOLO GERAL 6012021
PROJETO cr sd a 21 - Norário: 09:4
Conissã
“TT meo
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: m
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso são
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUTOS
QUERÊNCIA
CP) 37405:002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
IV - pagamento de 06 (seis) até 07 (sete) parcelas mensais e sucessivas: remissão de
85% (oitenta e cinco por cento) incidente sobre o total de juros e multa, incidindo apenas a correção
monetária na forma legal;
V — pagamento de 08 (oito) até 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas: remissão de
80% (oitenta por cento) incidente sobre o total de juros e multa, incidindo apenas a correção
monetária na forma legal;
PERCENTUAL DE REMISSÃO: JUROS E MULTA
FORMA DE PAGAMENTO REMISSÃO DE JUROS E MULTA
À vista 100%
De 02 a 03 Parcelas 95%
De 04 a 05 Parcelas 1 90%
De 06 a 07 Parcelas | 85%
De 08 a 09 Parcelas 80%
Parágrafo Único. No ato da formalização do acordo a parcela mínima será de
R$100,00 (cem reais), com pagamento mensais e consecutivos. Em caso de inadimplência de duas
parcelas sucessivas, o contribuinte perderá o benefício do Refisquer, restabelecendo os valores e
condições anteriores ao parcelamento, deduzindo-se os valores pagos do débito até a data do
cancelamento.
Art. 4º - As dívidas já ajuizadas, uma vez concedido o benefício ao contribuinte, terá o
processo suspenso até o pagamento total, caso haja descumprimento o processo terá o seu curso
normal e o devido será o valor originário, deduzindo somente o valor quitado, ou seja, sem qualquer
benefício. y
E
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso são
PREFEITURA MUNICIPAL DE ereemuaunioa NNAN
QUERÊNCIA ARA
QnPI ao AGSÓZ/ OO SESE Querência
Trabalhando com a força do povo
Art. 5º - No caso de dívidas protestadas, a retirada somente será realizada após a
quitação total do débito, ficando a encargo do contribuinte o pagamento das custas junto ao
Tabelionato de Protestos.
Art. 6º - A opção pelo VII REFISQUER municipal, implica ao contribuinte assumir as
seguintes obrigações:
I- Confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos fiscais abrangidos pelo
programa;
II — Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei;
II — Cumprimento regular das parcelas do débito consolidado.
Art.7º - Depois de expirado o prazo oportunizado a todos os contribuintes para a sua
adimplência junto ao erário municipal, estabelecida a negociação até o dia 30 de agosto de 2021, o
Poder Executivo Municipal, imediatamente, adotará as medidas judiciais visando cobrança de todos
os créditos de natureza tributária e não tributária, na forma estabelecida em Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querênci
fevereiro de 2021.
Estado de Mato Grosso, em 11 de
exprando
Prefeito Municipal
E
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/ 3529-1298
e-mail: pm: i hoo. a
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
meemnora NOS »
QUERÊNCIA
CNP3 37865.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Institui o REFISQUER vIH
Refinanciamento Fiscal de Querência.
Referência: Projeto de Lei Municipal
nº 012/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo instituir o REFISQUER VI — Financiamento Fiscal de Querência.
A medida tem por finalidade propiciar e incentivar os contribuintes a regularização
dos tributos, bem como viabilizar e aumentar a receita tributária do Município.
Com a presente proposta buscamos atender as determinações da LRF e,
paralelamente, dar ao contribuinte que possui débitos em atraso com a Fazenda Municipal a
possibilidade de regularizar sua situação, como já asseverado, através de adoção de regime especial
de parcelamento, com isenção de multa e juros incidentes sobre os valores lançados.
Em 2019, por meio da Lei Municipal n. 1166/2019, foi instituído o REFISQUER VI,
para sanar a grande quantidade de dívidas inscritas naquele período, facilitando a quitação aos
beneficiários.
A expectativa é negociar com os contribuintes que desejam saldar os tributos
atrasados e prescritos, para ficarem adimplentes com o fisco municipal, possibilitando a emissão da
Certidão Negativa de Débitos.
Atualmente diante do montante de dívidas ativas no Município, vimos à necessidade
de instituir o REFISQUER VII novamente, visando à redução das dívidas inscritas.
Dad
/
/
Ds
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pm nci hoo. «bi
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso ZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE remo NOS
QUERÊNCIA
der DOR iOOn ER Querência
Trabalhando com a força do povo
Cabe salientar que as medidas legais e cabíveis possíveis para o recebimento estão
sendo executadas, essa foi mais uma alternativa e providência que pode ser tomada para o
recebimento desses débitos.
Diante do cenário econômico atual, a quitação dos tributos atrasados por parte dos
contribuintes alavancaria a receita municipal.
Importante mencionar que as dívidas, referente ao exercício de 1996 a 2017, terão
desconto sobre os juros e multa, incidindo apenas a correção monetária na forma legal. Cumpre
esclarecer que somente os débitos prescritos e a prescrever são objeto do Refisquer. Não sendo
inclusos nesse projeto os anos de 2018 a 2020.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Município de Querência —- MT, em e fevereiro de 2021.
Prefeito Municipal
fato atmi rc tento onto ci a dm LS A E SN OT
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT