texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
: Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 002/2021
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei nº.
003/2021, que Dispõe sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional Especial
Câmara Municipal de Querência - MT
) por Excesso de Arrecadação de Convênios
Ama o. e dá outras providências.
[o
: 12021 - Horário: 08:52
Data: tato
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que
pretende abrir crédito adicional especial no valor de R$ 768.674,70 (Setecentos e Sessenta e Oito Mil,
Seiscentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta Centavos), destinado à Secretaria Municipal de
Saneamento e Serviços Urbanos a fim de pavimentar e recuperar vias urbanas em nosso município.
Vale ressaltar que para cobrir o crédito aberto, será coberto por Excesso de
Arrecadação através de Recursos provenientes de Convênio nº. 0517/2020, sendo o valor de R$
257.925,45, também por Recursos da Cota-Parte do FPM no valor de R$ 200.000,00 e da Cota-Parte
do ICMS no valor de R$ 310.749,25.
1 — ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto, pois tem o objetivo de autorizar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação nas peças orçamentárias, para fazer frente a Pavimentação e Recuperação de Vias
Urbanas do município.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais, bem como a importância de aplicarmos esses recursos na continuidade das
Pavimentações Asfálticas nas vias urbanas distribuidas pelos bairros que estão à espera de melhorias,
as quais contribuem para a qualidade de vida do cidadão.
Hi- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 003/2021, de autoria do Executivo
Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição encontra-se apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
e Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Sala das Comissões, 15 de Fevereiro de 2021.
arcos Amgri
esidente da CFAEO
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
open original →