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materia nº 4/2021

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-16
EmentaParecer da comissão FAEO ao PLO nº 005/2021
native_id1680

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 004/2021
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
ee Aprovado em sessão extraordinária Orçamentária, sobre o Projeto de Lei nº.
) 24 À 005/2021, que Dispõe sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação de Convênios
e dá outras providências.
PROTOCOLO GERAL 76/2021
é 46/02/2021 - Horário: 08:47
pata: 16 oa O alativo
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que
pretende abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais),
destinado à Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura a fim de Construir Novo
Prédio da Escola Estadual Indígena Central Kisêdjê.
Vale ressaltar que para cobrir o crédito aberto, será coberto por Excesso de
Arrecadação através de Recursos provenientes de Convênio no valor de R$ 1.995.000,00, também
por Recursos da Cota-Parte do ICMS no valor de R$ 5.000,00.
1 = ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto, pois tem o objetivo de autorizar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação nas peças orçamentárias, para fazer frente a Construção do Novo Prédio da Escola
Estadual Indígena Central Kisêdjê. Tal ação é de suma importância, pois mesmo que a escola é de
responsabilidade estadual, o município de Querência através de seus administradores públicos
precisa acompanhar e fazer as devidas parcerias para que O processo educacional aconteça da
melhor forma possível, prezando pela qualidade da infraestrutura a ser ofertada ao munícipe.
Lembrando que a Educação ela é territorial, e que a inter-relação entre os entes federados é salutar e
necessário para atender os serviços públicos com excelência. Diante do exposto, e sabedores da
necessidade da Escola Estadual Indígena Central Kisêdjê frente ao novo Prédio Escolar, bem como da
liberação do valor objeto dessa autorização, o qual vai ser garantido através de Convênio pelo
Governo do Estado de Mato Grosso a fim de que o município de Querência entre como
contrapartida, a condução da execução da obra, fato esse, que trará maior agilidade e eficiência ao
processo, devemos ser sensíveis na análise de tal projeto para que possamos imediatamente iniciar O
Processo do Certame Licitatório.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
À Estado de Mato Grosso A
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais, bem como a importância de aplicarmos esses recursos na melhoria da
infraestrutura das escolas que estão criadas e localizadas no território do municipio.
Hl- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 005/2021, de autoria do Executivo
Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição encontra-se apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 15 de Fevereiro de 2021.
q
Presidente-dá CFAEO
EM RNEL
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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