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Câmara Municipal de Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 7)
CNPJ 37.465.002/0001-66 preFEmURAMuniciaL SON
a “
Querência
Trabalhando com a força do povo
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) destinado a Secretaria
Municipal de Saúde para atender a seguinte despesa:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 003 - Fundo de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 0079 — Saúde
Projeto/ Atividade: 1.0193 - Aquisição de Ambulância - Estado - Convênio nº 175/2020
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00.0333 Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00
Ar. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes do superávit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2020,
conforme versa o artigo 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64.
Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Querência/MT., 28 Janeiro de 2021
LA
PROTOCOLO GERAL 83/2021
Data: 23/02/2021 - Morário: 09:27
Legislativo
O
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso R
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 E 4
uerencia
Trabalhando com a força do povo
Querência/MT, 28 de Janeiro de 2021.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. 006/2021
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para
atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro em caráter de urgência e que não prejudique a boa execução da Lei
Orçamentária e das prioridades explícitas no ato da audiência pública para o referido
fim.
A Administração tem por objetivo criar Projeto Atividade para “Aquisição de
Ambulância - Estado - Convênio nº 175/2020". O Recurso Financeiro para atender a
demanda será proveniente da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis
apreciem e aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as
expressões sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
(O sa
errar orgen
Deita Municipal
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