texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
. Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA tes SO
CGC 03 892 042/0001-72 ge vo
(5 votos favoraveis RESOLUÇÃO Nº 01 /2021
PUBLICADO "Altera o Regimento Interno da Câmara de
de DIS Vereadores de Querência - MT (Resolução
01/2015)”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERENCIA - MT no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Regimento interno da Casa destas Leis submeteu a
apreciação do plenário que aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o “Caput” do art. 76 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 76 As sessões plenárias do Poder Legislativo do Município de Querência serão realizadas nas primeiras
e terceiras segundas-feiras de cada mês, tendo início ás 08:00 horas.
Art. 2º Fica alterado o 8 1º do art. 117 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 117 Esgotada a matéria do Pequeno Expediente ou o tempo que lhe é reservado, passar-se-á ao Grande
Expediente, que se destina aos oradores inscritos para versar sobre assunto de sua livre escolha, cabendo a
cada um dez minutos, no máximo, na sua vez.
3 1º O Grande Expediente terminará, improrrogavelmente, às 10:00 horas.
Art. 3º Fica alterado o “Caput” art. 120 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art.120 Às 08:00 horas será declarada aberta a sessão ordinária, e terminado o Pequeno e o Grande
expediente, será declarada iniciada a Ordem do Dia.
Art. 4º Fica alterado o “Caput” do art. 124 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 124 Às 11:00 horas, o Presidente declarará encerrada a sessão.
PROJETO É IX
Data
Câmara
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C- o Mia
QUER ÊNCIA MT tOTOCOLO GERAL 107/2021
Cumprimento de auta | Bai oa Rr
d Audi e pe
Em,
é Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Art. 5º Fica alterado o “Caput” do art. 125 do Regimento Interno [ Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 125 Se a Ordem do Dia terminar antes das 11:00 hora, o tempo restante da sessão será, na conformidade
do art. 129 destinado à Explicação Pessoal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Plenário dasiSessões, Querência - MT 01 de março de 2.021
E USO
Telmo Alves De Brito
Nereador
Vereadora
AMEA L CHeNEILO
Adeal A. A. Carneiro ;
Vereador Vereador
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
QUERENCIA MT
open original →