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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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OUERENCIA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 036/2016
DE 26 DE ABRIL DE 2016.
OJETO BA.XADO
Dispõe sobre a revisão geral anual do piso salarial
profissional nacional dos profissionais da educação
básica vinculados a Secretária Municipal de Educação
de Querência - MT.
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência, listado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a retroatividade da revisão geral
anual de 11,36 % (onze inteiros e trinta e seis por cento) referente aos meses de janeiro e fevereiro
de 2016 sobre o vencimento básico para os servidores públicos municipais vinculados a Secretária
Municipal de Educação de Querência/MT.
Parágrafo Único - A presente retroatividade faz-se necessária para que a
remuneração do quadro de profissionais da educação básica, não ocupantes dos cargos de
Magistério, lotados na Secretaria de Educação do Município de Querência - MT acompanhe
o índice anual de revisão de vencimentos do piso nacional salarial dos profissionais da
educação básica, concedida pelo Governo Federal com base na Lei n°. 11.738/2008 com
vigor a partir de O l de janeiro de 2016.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor quando de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência. MT, 26 de Abril de 2016.
f
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
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QUERÊNCIAD Todas
Querência, 26 de Abril de 2016.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: Dispõe sobre a revisão gera! anual do piso
salarial profissional nacional dos profissionais da educação
básica vinculados a Secretária Municipal de Educação de
Querência - MT..
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeío de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem por
objetivo a autorização deste Egrégio Legislativo para a concessão da retroatividade da revisão geral
anual de 11,36% (onze inteiros e trinta e seis por cento) sobre o subsídio dos profissionais da »•
educação básica, não ocupantes dos cargos de magistério aos meses de janeiro e fevereiro de 2016.
Essa retroatividade encontra fundamento no art. 44 da Lei Complementar n°. 081 de 2015
deste Município de Querência que estendeu a todos os profissionais da educação básica deste
Município a mesma revisão geral anual de acordo com o Piso Salarial Profissional Nacional
previsto art. 3° da Lei Federal n°. 11.738/2008 incidentes a partir do dia 01 de janeiro de todo ano.
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Tendo em vista que as leis municipais que concederam os reajustes neste ano de 2016 foram
ionadas e passaram a vigorar somente a partir do mês de março do corrente ano, os meses de
janeiro e fevereiro permaneceram sem a revisão geral anual, estando por isso em desacordo com a
Lei Nacional n°. 11.738/2008 que prevê a vigência da revisão a partir do dia 01 de janeiro de todo
ano.
Ademais, nos termos da Lei Federai n°. 10.331/2001. no seu art. 1°. prevê que a revisão
geral anual de vencimentos de todos os servidores públicos dos três poderes da República, das
autarquias e fundações públicas federais, serão revistos no mês de janeiro, sem distinção de índices,
transcrevo a literalidade:
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a Fados
Art. 1°. As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas
federais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, no mês de
janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às
pensões.
Sendo assim, solicitamos em caráter de URGÊNCIA a aprovação do presente
Projeto de Lei por essa Egrégia Casa de Leis em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Prefeito Municipal
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e-mail: pmquerencia@vspxom.br
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Querência/MT,02 de Maio de 2016
Demonstrativo Impacto Folha Pagamento Sobr« ^ ~ :~~:~*- r__,» os Profissionais da Educação (Percentual 11,36%)
RCL - EXERCÍCIO MAI/2Q15 A ABR/2016
Limite Permitido 54S, Conforme Lei 101/2000
Limito Prudência! 51,3% Conforme Lei 101/2000
4.i, J T
rte Gasto com Pessoal com a Folha da Educação n Partir do Mós de Maio de 2016 n? 99.435,7 5
Prefeito Municipal Coníador
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