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a Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 007/2021
Da Comissão de Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Aprovado em sessão a Orçamentaria, sobre o Projeto de Lei nº.
Po los | 006/2021 de 28 de janeiro de 2021, que
Dispõe sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e dá outras providências.
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que
pretende abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
destinado à Secretária Municipal de Saúde a fim de Adquirir 01 Ambulância.
Vale ressaltar que para cobrir o crédito aberto, será utilizado recursos
provenientes de Superávit Financeiro relativo ao exercício financeiro de 2020 através de Recursos
provenientes de Transferências /Repasses da Secretaria de Estado de Saúde.
Il — ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto, pois tem o objetivo de autorizar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro nas peças orçamentárias, para fazer frente a Aquisição de Ambulância para nosso
município. Tal ação é de suma importância pois nossa cidade está crescendo e se desenvolvendo
rapidamente, junto com tal desenvolvimento, temos consequentemente aumento das necessidades
para com a população, sendo uma das necessidades emergentes, a aquisição de mais ambulâncias a
fim de servir a população Querenciana.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais, bem como a importância de aplicarmos esses recursos na melhoria da Saúde
Pública do nosso município.
É o que temos a manifestar.
Hll- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentaria, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 006/2021, de autoria do Executivo
Municipal, em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso a
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de março de 2021.
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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