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. Estado de Mato Grosso É
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 008/2021
Da Comissão de Fiscalização e
9) Acompanhamento da Execução
, guess Orçamentaria, sobre o Projeto de Lei nº.
+ 0010/2021 de 04 de Fevereiro de 2021,
que Dispõe sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro e dá outras
providências.
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que
pretende abrir crédito adicional especial no valor de R$ 23.920,88 (vinte e três mil, novecentos e
vinte reais e oitenta e oito centavos), destinado à Secretária Municipal de Assistência Social a fim de
Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes.
Vale ressaltar que para cobrir o crédito aberto, será utilizado recursos
provenientes de Superávit Financeiro relativo ao exercício financeiro de 2020 através de Recursos
provenientes do Saldo no Banco do Brasil especificamente na conta nº. 23.644-6 PMQ — Auxilio
Finam.
Il — ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto, pois tem o objetivo de autorizar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro nas peças orçamentárias, para destinar recursos ao Programa 098 de enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública através de aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. Tal
ação é de suma importância pois estamos passando por uma pandemia, no qual muitos cidadãos
necessitam de amparo por parte da Saúde Pública e da própria assistência social.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais, bem como a importância de aplicarmos esses recursos na melhoria da
assitência social e Saúde Pública do nosso município.
É o que temos a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentaria, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 010/2021, de autoria do Executivo
Municipal, em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
ã Estado de Mato Grosso o
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de março de 2021.
1) E
AIC,
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
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