texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
. Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 010/2021
4 Da Comissão de Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
(avoravelt Orçamentaria, sobre o Projeto de Lei nº.
Ss
013/2021 de 24 de Fevereiro de 2021, que
Dispõe sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e dá outras providências.
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que
pretende abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.951,59 (dois mil, novecentos e cinquenta e
um reais e cinquenta e nove centavos), destinado à Secretária Municipal de Assistência Social a fim
de Adquirir Material de Consumo.
Vale ressaltar que para cobrir o crédito aberto, será utilizado recursos
provenientes de Superávit Financeiro relativo ao exercício financeiro de 2020 através de Recursos
provenientes do Saldo no Banco do Brasil especificamente na conta nº. 23.413-3 FNAS Querência
COVID EPI.
1 — ANÁLISE
É obrigação dessa comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto, pois tem o objetivo de autorizar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro nas peças orçamentárias, para aquisição de Material de Consumo. Tal ação é de suma
importância pois estamos passando por uma pandemia, no qual muitos cidadãos necessitam de
amparo por parte da Saúde Pública e da própria assistência social.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais, bem como a importância de aplicarmos esses recursos na melhoria da Saúde
Pública do nosso município.
É o que temos a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentaria, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 013/2021, de autoria do Executivo
Municipal, em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
| Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de março de 2021.
1
DE) VEL
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
open original →