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materia nº 9/2021

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaParecer 009/2021 FAEO ao PLO 14/2021
native_id1696

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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E Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 009/2021
Da Comissão de Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentaria, sobre o Projeto de Lei nº.
014/2021 de 24 de Fevereiro de 2021, que
Dispõe sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e dá outras providências.
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que
pretende abrir crédito adicional especial no valor de R$ 12.327,26 (Doze mil, trezentos e vinte e sete
reais e vinte e seis centavos), destinado à Secretária Municipal de Assistência Social a fim de Adquirir
Serviços de Terceiros.
Vale ressaltar que para cobrir o crédito aberto, será utilizado recursos
provenientes de Superávit Financeiro relativo ao exercício financeiro de 2020 através de Recursos
provenientes do Saldo no Banco do Brasil especificamente na conta nº. 23.412-5 FNS Querência
COVID ACO.
1 — ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto, pois tem o objetivo de autorizar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro nas peças orçamentárias, para destinar recursos ao Programa 098 de enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública através de aquisição de Serviços de Terceiros Pessoa Juridica. Tal ação é
de suma importância pois estamos passando por uma pandemia, no qual muitos cidadãos necessitam
de amparo por parte da Saúde Pública e da própria assistência social.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais, bem como a importância de aplicarmos esses recursos na melhoria da
assitência social e Saúde Pública do nosso município.
É o que temos a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentaria, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 014/2021, de autoria do Executivo
Municipal, em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
: Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de março de 2021.
a Y
Marcos Amogrin
Presidente daCFAEO
BNEBL CORRNVEIRO
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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