. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 007/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
008/2021 de 04 de Fevereiro de 2021, que
Dispõe sobre a Permissão do Município de
Querência para a instalação do Loteamento
denominado “Residencial Primavera” na
área urbana da cidade e dá outras
providências.
1- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
Projeto de Lei Municipal nº. 008/2021 tem como objetivo a solicitação de permissão para instalação
de loteamento para o município de Querência, através da empresa Loteamento Comercial e
Empresarial Querência SPE Ltda., pessoa jurídica de direito privado, a qual apresenta projeto de
Loteamento a ser implementado no Lote de Chácara nº. 9-A do Setor € — Projeto de Colonização
Querência |.
O presente Projeto de Lei vem com o intuito de implementar 296 Unidades de
Lotes com dimensões variáveis com a finalidade residencial e comercial. Em acompanhamento ao
projeto, verificou-se que o projeto apresenta também área verde e área institucional de acordo com
as disposições legais que regem o hall de legislações municipais.
11 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa (Parecer Jurídico 04/2021), temos que a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal, principalmente quando nos reportamos ao conjunto de leis
que harmonizam e sincronizam o Plano Diretor Municipal. Na oportunidade, citamos que o Termo de
Cauções de Lotes, parte integrante do referido Projeto de Lei, traz em seu bojo o caucionamento de
14 hectares fora da área do projeto de loteamento, em que essa Comissão entendeu que tal
quantidade é suficiente para garantir a estrutura básica do loteamento, respeitando os limites legais
e observando a razoabilidade de tal fato administrativo. Em complemento, a Comissão entende que o
Projeto de Loteamento proposto é importante e necessário ao município de Querência, o qual está
em franco crescimento e requer políticas objetivas para maior oferta de habitação/moradia ao
cidadão Querenciano, o qual nesse momento é penalizado pela especulação imobiliária, tanto na
compra, quanto no aluguel de imóveis.
Câmara Municipal de Querência - MT
! RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
PROTOCOLO GERAL 118/2021
Data: 11/03/2024 - Horário: 41:20
Leginiativo
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CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado acima,
ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão
permanente. ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 008/2021 de autoria do Executivo Municipal de acordo
com a Emenda Modificativa Apresentada.
É o que temos a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 008/2021, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Dispõe sobre a Permissão do Município de Querência para a instalação do Loteamento denominado
“Residencial Primavera” na área urbana da cidade e dá outras providências”, em conformidade com
as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de Março de 2021.
Cárlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
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