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Estado de Mato Grosso .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 008/2021
Câmara Municipal de Querência - MT Da Comissão De Constituição, Justiça e
MENINA NDA Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
PROTOCOLO GERAL 124/2021 012/2021 de 11 de Fevereiro de 2021, que
Dats: 12/03/2021 - Horário: 09:49
Legislativo
Institui o REFISQUER VII - Refinanciamento
Fiscal de Querência.
|— RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
Projeto de Lei Municipal nº. 012/2021 tem como objetivo incentivar os contribuintes inadimplentes a
regularizarem sua situação junto à fazenda pública municipal.
O presente Projeto de Lei vem com o intuito de negociar com contribuintes que
desejam saldar os tributos atrasados e prescritos, a fim de ficarem adimplentes com o fisco
municipal.
| - ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa (Parecer Jurídico 08/2021), temos considerações que devem ser observadas ao que se
refere no trecho “...Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar
sua vigência e nos dois seguintes, bem como não foi possível localizar o demonstrativo exigido na
LDO”, Diante do exposto, observando rigorosamente o Parecer Jurídico, é tácito que o Projeto de Lei
não foi instruído conforme os requisitos legais que são previstos na LRF e Constituição Federal.
Assim, foi solicitado ao Poder Executivo Municipal que fosse produzido e apensado tal demonstrativo
de impacto financeiro ao Projeto Lei nº. 012/2021, bem como seja encaminhado a essa casa, um
Projeto de Lei colocando na LOA de 2021 a rubrica de Renúncia de Despesas/Anistia a fim de que
posteriormente possamos colocar em apreciação o Projeto Lei nº. 012/2021.
Assim, atendido as considerações dessa Comissão juntamente com o Parecer
da Procuradoria Jurídica, opinamos pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise
da presente comissão permanente. ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 012/2021 de autoria do Executivo
Municipal.
Êo que temos a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 012/2021, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Institui o REFISQUER VII - Refinanciamento Fiscal de Querência”, em conformidade com as
conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de Março de 2021.
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
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