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materia nº 38/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2016
Date 2016-05-05
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 038/2016, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO VALOR DE R$8.100,00
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-16 Proposição aprovada Aprovado aguardando
2016-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Baixado para análise das comissões de CJR FAEO SPSS
2016-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto de Lei aguardando para inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA Trabalhando paia Toáot
Projeto de lei N°. 038/201 ó, 03 de Maio de 2016.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por
Anulação e dá outras providências.
Gilmar Reinoldo Weníz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.T - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 8.! 00,00 (Oito Mil e Cem Reais) destinados a Secretaria Municipal de Saúde para atender q seguinte
despesa:
Órgão: 06 - Secretaria de Saúde
Unidade : 02 - Setor de Saúde
Função: 10-Saúde
Programa: 79 - Saúde
Sub-Função: 301 - Atenção Básica
Projeto/Atívidade: 1.182-Aditivo no Contrato de Construção da UBS do Brasil Novo
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0302 - Obras e Instalações R$ 8.100,00
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de
dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo;
Órgão: 06 - Secretaria de Saúde
Unidade : 02 - Setor de Saúde
Função: 10-Saúde
Programa: 79 - Saúde
Sub-Função: 301 - Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.178 - Verbas Indenizatórias - Setor de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.90.93.00.00.0302 - Indenizações e Restituições R$ 8.100,00
Arf. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de Maio de 2016.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-maíl: gabinete@querencia.rnt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 a Mwiupol
QUERÊNCIA
fratolfi anda para Mós
Queréncia - MT, 03 de Maio de 2016.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N°. 038/2016
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei faz-se necessário para essa sessão ordinária para
atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 8.100,00
(Oito Mil e Cem Reais).
Temos a necessidade de criar a Despesa com "ADITIVO NO CONTRATO DE
CONSTRUÇÃO DA UBS DO BRASIL NOVO". Os Recursos são oriundos dos cofres municipais no valor
de R$ 8.100,00, sendo que não estavam enquadrados totalmente no orçamento municipal ano de
2016, por isso a necessidade de abrir o crédito adicional especial por excesso de arrecadação.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem
e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem, e adotem tramitação no
Regime Interno desta Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querenciajint.goy.br
CEP 78.643.000
Querêncía - MT

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