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materia nº 5/2021

Tipo Parecer Comissão Urbanismo e Reg. Fundiária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaParecer 05/2021 ao PLO 16/2021
native_id1714

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-04 Proposição aprovada
2021-05-04 Proposição aprovada
2021-04-09 Proposição transformada em lei
2021-04-06 Proposição aprovada U
2021-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Documents (1)

texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 005 / 2021 URFM 2021
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 31 DE 
MARÇO DE 2021, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO 
PODER EXECUTIVO N.º 16/2021 DE 10 MARÇO DE 2021, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE 
PARECER:
SÚMULA: “Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do 
loteamento Residencial denominado "Greenville I" na área urbana da cidade e dá outras 
providências.‘’
Sendo que trata-se de um Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo, que dispõe sobre 
permissão do município de Querência para instalação do loteamento Residencial denominado "Greenville I" 
na área urbana da cidade, com área de 543.088,51 m² (quinhentos e quarenta e três mil e oitenta e oito 
metros e cinquenta e um decímetros quadrados). 
 Considerando, que essa comissão observou o parecer da procuradoria jurídica nº 12/2021 
desta casa de leis, e tendo em vista o cumprimento de todo processo legislativo, a qual cumpriu os 
requisitos legais a comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária 016/2021 de 10 de março de 2021.
 Este é o parecer.
 Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 05 de abril de 2021, Querência – MT
 Jean Carlos Azevedo Faria
 PRESIDENTE
 Rozaine Silva Agra da Silveira
 RELATORA
 Luzimar Pereira Luz
 MEMBRO

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