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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 004 / 2021 URFM 2021
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 31 DE
MARÇO DE 2021, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO
PODER EXECUTIVO N.º 17/2021 DE 10 MARÇO DE 2021, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE
PARECER:
SÚMULA: ‘’Que dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do
loteamento Residencial denominado "Greenville II" na área urbana da cidade e dá outras
providências.’’
Sendo que trata-se de um Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo, que dispõe sobre
permissão do município de Querência para instalação do loteamento Residencial denominado "Greenville II"
na área urbana da cidade, com área de 344.685,33 m² (trezentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e
oitenta e cinco metrso e trinta e três decímetros quadrados).
Considerando, que essa comissão observou o parecer da procuradoria jurídica nº 13/2021
desta casa de leis, e tendo em vista o cumprimento de todo processo legislativo, a qual cumpriu os
requisitos legais a comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária 017/2021 de 10 de março de 2021.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 05 de abril de 2021, Querência – MT
Jean Carlos Azevedo Faria
PRESIDENTE
Rozaine Silva Agra da Silveira
RELATORA
Luzimar Pereira Luz
MEMBRO
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