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materia nº 12/2021

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaParecer da comissão CFAEO ao PLO de nº 015/2021
native_id1716

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-09 Proposição transformada em lei

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 012/2021
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
ed Orçamentária, sobre o Projeto de Lei nº.
PROTOCOLO GERAL 18912024 015/2021, que Dispõe Sobre a Autorização
ao21 - Horário: 07:33
Dai: 0814/2024 «hor
para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso Arrecadação de Convênios e
dá outras providências.
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que
pretende abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.840.000,00 (Um milhão, Oitocentos e
Quarenta Mil Reais), destinado à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem
destinada a Recuperação e Reconstrução na Rodovia MT-109 — Sentido Canarana.
Cito que para cobrir o crédito aberto, o mesmo será por Excesso de
Arrecadação através de Recursos provenientes de Convênio provenientes da Secretaria de Estado de
Infra - Estrutura e Logística no valor de R$ 1.640.000,00 e dos Cofres Públicos do Município no valor
de R$ 200.000,00 oriundos da Cota parte do ICMS.
11 — ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto, pois tem o objetivo de autorizar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação nas peças orçamentárias, para fazer frente a Recuperação e Reconstrução na Rodovia
MT-109 — Sentido Canarana, com extensão de 5 km.
Este investimento é de extrema importância, pois a economia de nosso
município está intrinsicamente ligada e gira entorno do agronegócio, logo, tratando-se de uma
rodovia que conta com grande fluxo de veículos, principalmente carretas e caminhões, estes por sua
vez, garantem o escoamento da produção, assim gerando receita, renda e emprego ao nosso
município. Por fim saliento que a Rodovia MT- 109 dá acesso a vários armazéns de grãos, o que
requer imediata ação de recuperação e reconstrução de parte dessa estrada, em que a sua
pavimentação no trecho de 5 km está precarizada.
Diante do exposto, e prezando pela qualidade da infraestrutura a ser
revitalizada, faz-se necessário a aprovação para atender tal projeto com excelência.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais, bem como a importância de aplicarmos esses recursos na melhoria da
infraestrutura das estradas localizadas no território do nosso municipio.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
ê Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HlI- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 015/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 31 de Março de 2021.
Márcos Amofin
Presidente da CFAEO
DEnL EA
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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