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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 013/2021
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei nº.
019/2021, que Dispõe Sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso Arrecadação de Convênios e
dá outras providências.
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que
pretende abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.915.000,00 (Um milhão, Novecentos e
Quinze Mil Reais), destinado à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem
destinada a Adequação de Estrada Vicinais — Convênio nº. 893460/2019.
Cito que para cobrir o crédito aberto, o mesmo será por Excesso de
Arrecadação através de Recursos provenientes de Convênio nº. 893460/2019 provenientes do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no valor de R$ 1.910.000,00 e dos Cofres
Públicos do Município no valor de R$ 5.000,00 oriundos da Cota parte do ICMS.
1 — ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto, pois tem o objetivo de autorizar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação nas peças orçamentárias, para fazer frente a Recuperação e Manutenção das estradas
vicinais do município.
Este investimento é de extrema importância, pois a economia de nosso
município está intrinsicamente ligada e gira entorno do agronegócio, logo, tratando-se de uma
rodovia que conta com grande fluxo de veículos, principalmente carretas e caminhões, estes por sua
vez, garantem o escoamento da produção, assim gerando receita, renda e emprego ao nosso
município. Por fim saliento que as estradas vicinais estão necessitando de manutenção e adequações,
principalmente nesse momento de época chuvosa.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais, bem como a importância de aplicarmos esses recursos na melhoria da
infraestrutura das estradas localizadas no território do nosso municipio.
HI- VOTO
Câmara Ri de Querência - MT
LU
PROTOCOLO GERAL 1eia2a, RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
ivo FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso ú
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 019/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 31 de Março de 2021.
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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