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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 011/2021
Da Comissão de Fiscalização e
cent LD pb Acompanhamento da Execução
| tavorenels Orçamentaria, sobre o Projeto de Lei nº.
Fo 020/2021 de 25 de Março de 2021, que
——a Altera a LOA/2021 do Município de
Querência/MT, conforme exigência do Art.
14, Inciso | da LRF, considerando renúncia
A4, MCISO | dd LAI, Lilia ——
Câmara Municipal de Querência - MT de Receita na Lei Orçamentária de 2021
ERRA tendo em vista anistia de multas e juros
BASTA BRA! = oraio: 07:10 tributários no valor de R$ 84.257,45.
Legisiativo
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que
pretende alterar a Lei Orçamentária Anual de 2021 no valor de R$ 84.257,45 (Oitenta e Quatro Mil,
Duzentos e Cinquenta e Sete Reais e Quarenta e Cinco Centavos), esse valor citado refere-se tanto
para anulação de receitas quanto para anulação de despesas.
Vale ressaltar que tal projeto de alteração da LOA será exclusivamente para
inclusão e efetivação do Programa REFISQUER, o qual têm como objetivo proporcionar condições de
devedores saldar suas dividas com o fisco municipal de forma parcelada e com anistia em juros e
multas.
1 — ANÁLISE
É obrigação dessa comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto, pois tem o objetivo claro e imprescindível de alterar a Lei Orçamentária Anual para anular
parcialmente receitas e despesas no que tange a possibilidade de garantirmos no Programa Refisquer
a isenção e anistia de juros e multas frente as dividas de contribuintes com a Prefeitura Municipal de
Querência. Tal ação é de relevância, haja vista que mecanismos de incentivo e possibilidades de
garantir facilidade ao devedor em quitar suas dividas, é obrigação de uma gestão eficiente e também
sensível às questões sociais, principalmente nesse momento que passamos por um período de
instabilidade econômica frente à Pandemia do Covid 19.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais, bem como a importância de darmos a legalidade necessária para a inclusão e
efetivação do Programa Refisquer 2021.
É o que temos a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
: Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Hi- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentaria, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 020/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 31 de março de 2021.
arcos Amorin
Presidente daí(CFAEO
ADERL! LHLNEILO
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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