, Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
I
PARECER Nº 011/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Substitutivo n. 001/2021
ao Projeto de Lei nº. 084/2019 de 05 de
Simara Muda! cde Querênica - MT Dezembro de 2019, que DISPÕE SOBRE A
ERP AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E
PROTOCOLO GERAL 147/2021
Data; 31/03/2021 - Horário: 09:08
Logisiativo
DOAÇÃO DE | COMBUSTÍVEL AS
COMUNIDADES INDIGENAS.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
Substitutivo ao Projeto de Lei Municipal Nº. 084/2019 tem como objetivo de adquirir e realizar
doação de combustível mensalmente às comunidades indígenas.
O presente Projeto de Lei vem com o intuito de auxiliar as comunidades
indígenas no que tange à veículos e motores de popa que estão a serviço das mesmas e também para
geradores de energia elétrica destinados ao posto de apoio da saúde e assistência social.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa), temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juricidade e
a boa técnica legislativa.
Cito que o referido projeto de Lei busca contribuir com o desenvolvimento da
qualidade de vida das comunidades indígenas, pois o aporte de combustível abrangerá setores
importantes que contribuem com o mínimo de salubridade das mesmas.
Ressalto que existem aldeias que estão localizadas a 200 quilômetros da cidade
de Querência, em situações de necessidade de deslocamento para transporte de medicamentos,
profissionais da saúde, e até mesmo para atendimento em outras comunidades ou postos. Quando
falamos em comunidade indígena, há a necessidade de observarmos as questões sociais, bem como o
atendimento básico na área da saúde e no apoio da assistência social, pilares básicos para a garantia
de um mínimo de qualidade de vida para essa população que requer atendimento diferenciado.
Sendo assim, essas comunidades indígenas precisam de muito combustível para atendimento da
saúde e da assistência social, como também há a necessidade de combustível para os geradores de
energia elétrica no posto de apoio, o que torna o atendimento mais rápido, uma vez que não é
necessário deslocar-se até a cidade.
Observa-se que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças será a
responsável pela distribuição dos combustíveis, atendendo critérios específicos exigidos, e prestará
contas mensalmente por relatórios e planilhas de abastecimento.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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Assim, opinamos em conformidade com o relatório apresentado acima, ou seja,
pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela
aprovação do Substitutivo nº. 001/2021 ao Projeto de Lei nº 084/2019 de autoria do Poder Executivo
Municipal.
É o que temos a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Substitutivo nº. 001/2021 ao Projeto de Lei nº 084/2019, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE
COMBUSTÍVEL ÀS COMUNIDADES INDIGENAS”, em conformidade com as conclusões do relatório
exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em
consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública
Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Azevedo Faria
embro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066