É Estado de Mato Grosso -
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 010/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
016/2021 de 10 de março de 2021, que
Chmara Municip! do Quarônci 7 Dispõe sobre a Permissão do Município de
CA] Querência para instalação do Loteamento
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bat Norio: 0812 Residencial denominado “Greenville |” na
área urbana da cidade e dá outras
rovidências.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
Projeto de Lei Municipal nº. 016/2021 tem como objetivo a solicitação de permissão para instalação
de loteamento para o município de Querência, através da empresa Residencial Querência
Empreendimentos Imobiliários LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº.
33.492.779/0001-69, a qual apresenta projeto de Loteamento a ser implementado no Lote | - Reserva
Técnica |, do Loteamento Projeto Querência |.
O presente Projeto de Lei vem com o intuito de implementar 842 (oitocentos e
quarenta e dois) Unidades de Lotes com dimensões variáveis com a finalidade residencial e
comercial. Em acompanhamento ao projeto, verificou-se que o projeto apresenta também área
verde e área institucional de acordo com as disposições legais que regem o hall de legislações
municipais.
|| — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa (Parecer Jurídico 012/2021), temos que a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal, principalmente quando nos reportamos ao conjunto de leis
que harmonizam e sincronizam o Plano Diretor Municipal. Na oportunidade, citamos que o Termo de
Cauções de Lotes, parte integrante do referido Projeto de Lei, traz em seu bojo o caucionamento de
167 (cento e sessenta e sete) Lotes, os quais fazem parte do próprio projeto de loteamento, em que
essa Comissão entendeu que tal quantidade é suficiente para garantir a estrutura básica do
loteamento, respeitando os limites legais e observando a razoabilidade de tal fato administrativo. Em
complemento, a Comissão entende que o Projeto de Loteamento proposto é importante e necessário
ao município de Querência, o qual está em franco crescimento e requer políticas objetivas para maior
oferta de habitação/moradia ao cidadão Querenciano, o qual nesse momento é penalizado pela
especulação imobiliária, tanto na compra, quanto no aluguel de imóveis.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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CGC 03 892 042/0001-72
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado acima,
ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão
permanente. ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 016/2021 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 016/2021, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Dispõe sobre a Permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento Residencial
denominado “Greenville |” na área urbana da cidade e dá outras providências”, em conformidade
com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. Ja
Sala das Comissões, 24 de Março de 2021.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
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