: Estado de Mato Grosso -
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 009/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
Clmara Municipal do Querência - MT 017/2021 de 10 de março de 2021, que
HEBER Dispõe sobre a Permissão do Município de
oi: Sa Morro Go Querência para instalação do Loteamento
Residencial denominado “Greenville II” na
área urbana da cidade e dá outras
providências.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
Projeto de Lei Municipal nº. 017/2021 tem como objetivo a solicitação de permissão para instalação
de loteamento para o município de Querência, através da empresa Residencial Querência
Empreendimentos Imobiliários LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº.
33.492.779/0001-69, a qual apresenta projeto de Loteamento a ser implementado na Rua 23,
Reserva Técnica |, Lote | B — Projeto Querência |.
O presente Projeto de Lei vem com o intuito de implementar 712 Unidades de
Lotes com dimensões variáveis com a finalidade residencial e comercial. Em acompanhamento ao
projeto, verificou-se que o projeto apresenta também área verde e área institucional de acordo com
as disposições legais que regem o hall de legislações municipais.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa (Parecer Jurídico 013/2021), temos que a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal, principalmente quando nos reportamos ao conjunto de leis
que harmonizam e sincronizam o Plano Diretor Municipal. Na oportunidade, citamos que o Termo de
Cauções de Lotes, parte integrante do referido Projeto de Lei, traz em seu bojo o caucionamento de
142 (cento e quarenta e dois) Lotes, os quais fazem parte do próprio projeto de loteamento, em que
essa Comissão entendeu que tal quantidade é suficiente para garantir a estrutura básica do
loteamento, respeitando os limites legais e observando a razoabilidade de tal fato administrativo. Em
complemento, a Comissão entende que o Projeto de Loteamento proposto é importante e necessário
ao município de Querência, o qual está em franco crescimento e requer políticas objetivas para maior
oferta de habitação/moradia ao cidadão Querenciano, o qual nesse momento é penalizado pela
especulação imobiliária, tanto na compra, quanto no aluguel de imóveis.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado acima,
ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão
permanente. ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 017/2021 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
Ill- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 017/2021, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Dispõe sobre a Permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento Residencial
denominado “Greenville Il” na área urbana da cidade e dá outras providências”, em conformidade
com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
ála das Comissões, 24 de Março de 2021.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066