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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaAltera o anexo III da Lei Complementar 097/2017, a qual dispõe sobre a estrutura administrativa organizacional do município de Querência.
native_id1731

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-27 Proposição transformada em lei
2021-04-23 Proposição aprovada U
2021-04-19 Proposição distribuída às comissões U
2021-04-16 Em cumprimento de pauta U Inclusa na Ordem do Dia aguardando distribuição para comissões.
2021-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-23T11:09:12.000102-03:00 Matéria Aprovada 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2021
OJE [4 IXADO DE 12 DE ABRIL DE 2021.
ua
q
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio a
seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a função gratificada de Encarregado de
especialidade médica diversa das atribuições do cargo concursado, alterando o Anexo III da Lei
097/2017, fazendo constar da seguinte forma:
ANEXO HI
FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE
CARREIRA
ORDEM DENOMINAÇÃO NA VENCIMENTO | QUANTIDADE/
FUNÇÃO VAGAS
06 Encarregado de especialidade | R$ 18.000,00 02
médica diversa das atribuições
do cargo concursado
07 Encarregado de especialidade R$ 5.000,00 01
médica diversa das atribuições |
do cargo concursado para
PST STS DE a SS SA ES ESSAS
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: o: 3529 1218/3529-1298
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Agência Transfusional
Encarregado de especialidade de R$ 1.500,00
Enfermagem diversa das
atribuições do cargo concursado
para Agência Transfusional
Art 2º - Fica inserido no Anexo VII da Lei nº 097/2017 as atribuições da função gratificada criada
da seguinte forma:
ANEXO VII - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA PARA CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO E/OU PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO
1.
3.
Encarregado de especialidade médica diversa das atribuições do cargo concursado.
A este profissional caberá exercer as atribuições descritas no título de especialização
apresentado, bem como avaliações cirúrgicas, avaliações anestésicas, procedimentos
cirúrgicos e realização de exames específicos e demais atividades correlatas.
Encarregado de especialidade médica diversa das atribuições do cargo concursado para
Agência Transfusional.
A este profissional caberá à responsabilidade técnica pelo serviço de hemoterapia.
Caberá ao médico responsável técnico à responsabilidade final por todas as atividades
médicas e técnicas que incluam o cumprimento das normas técnicas e a determinação da
adequação das indicações da transfusão de sangue e de componentes. Ademais, às atividades
técnicas realizadas no serviço de hemoterapia que não estejam especificamente consideradas
nas Portarias do Ministério da Saúde, as quais deverão ser aprovadas pelo responsável
técnico da instituição e demais atividades correlatas.
Encarregado de especialidade de Enfermagem diversa das atribuições do cargo concursado
para Agência Transfusional.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
A este profissional caberá a implantação de programas destinados a minimizar os riscos para a
saúde e garantir a segurança dos receptores, dos doadores e dos seus funcionários. Ainda, elaborar
medidas de biossegurança e procedimentos operacionais, que deverão ser aprovados pelos
responsáveis técnicos dos setores relacionados e pelo responsável técnico do serviço de hemoterapia
ou conforme determinado pelo programa de garantia de qualidade de cada instituição de saúde, em
conformidade com o manual da qualidade válido da própria instituição.
Os responsáveis, técnicos e administrativos, com apoio da direção do serviço de hemoterapia,
assegurarão que todas as normas e procedimentos sejam apropriadamente divulgados e executados e
realizar as demais atividades inerentes ao cargo, para garantir presteza na execução do cronograma
de atividades.
Art 3º - Os cargos de Médico e Enfermeiro, concursados, que exercerem a função gratificada criada
nesta lei obedecerá ao que segue:
I — Apresentará título de especialidade diversa da qual foi concursado, devidamente aceito e
registrado nos moldes da legislação brasileira;
II — Exercerá as atribuições desta gratificação de forma a não prejudicar as funções do cargo efetivo
que ocupa;
HI — Poderá ser convocado para exercer tais atribuições em qualquer horário;
IV — Apresentar Relatório Trimestral das atividades desenvolvidas, que deverá ser encaminhado a
Secretaria Municipal de Saúde deste Cidade de Querência-MT.
Art 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Querência /MT, 12 de abril de 2021.
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenci m..
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência — MT, 12 de Abril de 2021.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
supracitado, o qual objetiva alteração do Lei Complementar nº 097/2017, criando novas funções
gratificadas para melhor atender a atual estrutura do Município visando a otimização na lotação dos
servidores Públicos e, principalmente, os serviços essenciais de Saúde Pública.
A referida criação justifica-se pela necessidade pública de especialidades na área da
saúde, diferente das elencadas nas Legislações vigentes e lotacionograma, visando atender aumento
significativo nas demandas de atendimento a saúde e exercer ainda inúmeras funções como
coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle das atividades
indispensáveis, dentre outras, principalmente, em tempos de pandemia causada pela devasta
contaminação por Covid-19, o que consubstancia dever ético e Legal do Poder Executivo
Municipal. Ademais, cumpre ressaltar que Tal ação gera economia de escala para a
municipalidade, considerando que a contratação de médico especialista geraria um custo mais alto
para a Administração Pública, a qual, pela responsabilidade de equilíbrio financeiro, vem
desempenhando papel de suma importância na distribuição de recursos que custeiem toda a tratativa
de gastos acarretados pela Pandemia em sua fase mais crítica. Nesse sentido, essa é a justificativa
para a criação de 02 vagas de Encarregado de especialidade médica diversa das atribuições do cargo
concursado.
No que tange a criação de vagas de especialidade médica e especialidade de
enfermagem na agência transfusional, foi considerado o fato de que a referida agencia presta
atendimento 24h, recebendo solicitação de transfusão, coletando amostras, realizando testes
transfusionais, ou seja, gerencia todas as etapas de transfusão de sangue, visando acatar
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQiyahoo.com.br
( CEP 78.643.000
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CNPJ 37.465.002/0001-66
SE SS DS TS
procedimentos abarcados pelo Ministério da Saúde. Portanto, há necessidade de alocação de
profissionais na área médica e de enfermagem, para realizar todas as atribuições necessárias. Nesta
senda, a remuneração de profissional efetivo para desempenhar as funções se mostra mais
econômica para o Município.
Neste interim, destaca-se que a criação de cargos, bem como funções comissionadas
e agentes políticos está vedada expressamente pelo inciso II, artigo 8º da referida lei, conforme
segue:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19
ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou
benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de
membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e
empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando
derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior
à calamidade;
No entanto, a mesma Lei Complementar, em seu Art. 8º, parágrafo 5º dispõe, como
exceção à regra que:
$ 5º O disposto no inciso VI docaput deste artigo não se aplica aos profissionais de
saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à
calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua
duração.
Diante do Exposto, tendo em vista a calamidade Pública, a qual tem como principal
causador a contaminação por Covid-19, enfrentada a nível Nacional, solicitamos em caráter de
urgência a aprovação do presente Projeto de Lei por essa Egrégia Casa de Leis.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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