Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 021/2021
DE 12 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E
NOTA nr FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE
N , DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E À
Bo BRs Norro: 100 ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº167/1999, A
QUAL CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO
DESPORTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA — MT, FERNANDO GORGEN, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desporto (C.M.D), órgão de caráter deliberativo,
subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Educação e Esporte,
sendo de sua competência:
I — desenvolver estudos através de projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte no
Município;
II — contribuir com órgãos da Administração Municipal no planejamento de ações a projetos de
educação e desenvolvimento do esporte;
III — encaminhar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre irregularidades
que digam respeito a programas, competições e eventos esportivos na cidade;
IV — promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são o objeto do Conselho;
V — pronunciar-se sobre a construção e manutenção dos equipamentos esportivos do Município;
VI — propor aos poderes públicos estímulos às atividades esportivas do Município;
e:
VII — elaborar normas e diretrizes para convênios esportivos; VÁ
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VIII — fiscalizar a aplicação dos recursos públicos repassados as entidades conveniadas com a
Prefeitura Municipal; Promover, estimular, orientar e fiscalizar as praticas esportivas do Município;
IV - Apresentar anualmente, ao Poder Executivo o Plano de atividades para o exercício seguinte;
X - Opinar nos auxílios e subvenções a serem concedidos pelo Poder Público, fiscalizando a sua
publicação;
XI - Realizar censos esportivos no Município, em colaboração com a Delegacia Regional do
Departamento de Esporte do Estado;
XII - Estabelecer regime de mútua colaboração, entre a municipalidade e as entidades esportivas do
Município e do Estado.
Art. 2º O Conselho municipal de Desportos será constituído de dez (10) membros e seus
respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal dentre destacados esportistas do
Município.
$ 1º - O mandado dos membros do Conselho Municipal de Desporto terá duração paralela a do
Prefeito Municipal.
$ 2º - O exercício do cargo de Conselheiro do Conselho Municipal de desporto será gratuito e
considerado como serviço relevante prestado ao Município.
Art. 3º O Conselho Municipal de Desportos, para exercício de suas finalidades, poderá designar
assessores, com atividades não remuneradas.
Art. 4º Os orçamentos anuais consignarão verbas para o Conselho Municipal de Desportos realizar
suas programações.
Art. 5º O Poder Executivo, regulamentará através de Decreto o Regimento Interno do Conselho
Municipal de Desportos.
Do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto
Art. 6º Fica instituído, por força desta Lei, o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto,
como unidade orçamentária destinada a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter
desportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades do Desporto Municipal.
Art. 7º O Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP ficará vinculado à
Secretaria Municipal de Educação e Desporto. FA
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Art. 8º Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto -
FUMDESP:
I- auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênio e ajustes;
II - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
III - produto de operação de crédito;
IV - rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das aplicações de seus
recursos;
V - resultados de convênios, contratos e acordos formados com instituições públicas e privadas,
nacionais ou estrangeiras;
VI - transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do Estado ou da União,
na forma da Lei;
VII - dotação orçamentária própria, do Município;
VIII - outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que por sua
natureza lhe possam ser destinados;
IX - o produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de próprios municipais
ou equipamentos públicos, administrados pela Secretaria Municipal de Educação e desporto;
X - o produto de arrecadação oriunda dos ingressos cobrados em eventos públicos promovidos pela
Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
XI - o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à publicidade comercial,
em próprios municipais administrados pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 9º Os recursos que compõe o Fundo serão obrigatoriamente depositados e movimentados em
Instituição Oficial de Crédito, em conta especial, sob denominação de Fundo Municipal de
Desporto.
Art. 10 Os recursos do Fundo serão movimentados pelo seu Presidente, conjuntamente com o
tesoureiro do município.
Art. 11 O Presidente do Fundo Municipal de Desporto será nomeado pelo Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 12 Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do desporto terão a seguinte
destinação:
I - desporto educacional;
II - desporto de participação;
III - desporto de rendimento em jogos olímpicos municipais, campeonatos e torneios
classificatórios regionais;
IV - capacitação de recursos humanos; cientistas desportivos, professores de educação física e
técnicos em desporto; =
V - treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores; /
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VI - subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, quando classificados, em representação
do Município;
VII - programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, através da prática de
modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim;
VIII - apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação;
IX - construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas;
Art. 13 O Fundo Municipal de Desporto será regido pela Prefeitura Municipal, sob Orientação e
controle do Conselho Municipal de Desporto.
$ Único. O Orçamento do Fundo Municipal de Desporto integrará o Orçamento do Município e será
aplicado na manutenção do Desporto.
Art. 14 As contas e o relatório do Fundo Municipal de Desporto serão submetidas à apreciação do
Conselho Municipal do Desporto mensalmente, de forma sintética e anualmente, de forma analítica.
Art. 15 Esta Lei, no que couber, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 12 de Abril de 2021.
Se
Coma
ando Gorgen
Prefeito Municipal
Querência — MT, 12 de Abril de 2021.
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DO DESPORTO E À ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº167/1999, A QUAL CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
supracitado, o qual objetiva a criação, constituição e funcionamento do Fundo municipal de
Desenvolvimento do Desporto e a alteração da Lei Municipal nº167/1999, visando melhor atender a
atual estrutura do Município, visando a otimização dos serviços de Esporte.
Ademais, busca-se a finalidade de apoiar e suportar financeiramente os projetos,
eventos e atividades de natureza esportiva no Município de Querência-MT, bem como otimizar a
destinação de recursos provenientes das inscrições de campeonatos locais promovidos pela
Secretaria Municipal de Desporto, tendo em vista a importância do incentivo ao esporte amador
para a melhoria da qualidade de vida da população.
O projeto que ora submetemos à apreciação dessa Casa de Leis propõe as
especificações, objetivos e diretrizes que o nortearão o Fundo Municipal de Desenvolvimento do
Desporto.
Assim, pelo exposto, submetemos este relevante Projeto de Lei para apreciação e
aprovação pelos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima. /
Atenciosamente, ,
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LA
L o
— — Prefeito Municipal
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