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Estado de Mato Grosso é
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2021
DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Câmara Municipal de Querência - MT
RONDA
PROTOCOLO GER,
Data: 19/04/2021 paia
egisiativo
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições
que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.262/2020, de 30 de Junho de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para cobrir as despesas oriundas deste Termo de Cooperação, fica o Poder
Executivo autorizado a repassar aa CONSEG o valor apurado segundo a Execução do
Plano de Trabalho apresentado no mês em curso, conforme conveniência e oportunidade
da Administração.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.262/2020, de 30 de Junho de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O custeio para desempenho da atividade delegada, nos termos especificados
nesta Lei, deverá ser paga pelo CONSEG aos integrantes da Polícia Militar e civil que, de
forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Querência,
nos moldes do Termo de Cooperação celebrado com o CONSEG.
Art. 3º. Fica criado o Parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.262/2020, de 30
de Junho de 2020, com a seguinte redação: -
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
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Parágrafo único. As horas delegadas só serão executadas por expressa solicitação
do Poder Executivo, conforme necessidade para cumprimento da finalidade descrita no
Termo de Cooperação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 19 de abril de 2021.
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Prefeito Municipal
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Querência — MT, 19 de abril de 2021.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto:
nº1.262/2020
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei Municipal nº
030/2021, que tem como objetivo a Otimização e presteza dos trabalhos realizados pela
Corporação Militar e Civil, bem como a reorganização dos Programas que viabilizam a Segurança
Pública Municipal.
O sobredito visa estabelecer a reorganização na conjugação de esforços entre o
MUNICÍPIO e o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, para a execução
das atividades de segurança pública pelos órgãos policiais sediados no Município, especificamente
à Delegacia de Polícia Civil e à CIA de Polícia Militar por meio de cooperação técnica, material e
operacional.
Sendo assim, encaminhamos o presente projeto para apreciação desta Casa de
Leis, com manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta, reiterando
nossos protestos da mais elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
—
( Fernando = en
Prefeito Municipal
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