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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaDispõe sobre a aquisição de imóvel para fins habitacionais e dá outras providências
native_id1745

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-23 Proposição aprovada U
2021-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-23T11:09:47.197032-03:00 Matéria Aprovada 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 023/2021
DE 14 DE ABRIL DE 2021
rência -MT SUREOE SOBRE, A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
ara mMunictpal de Que!
A
1 206/2021
presa Nro 4147
Câm:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo licitatório
de compra ou dispensa, um imóvel com as seguintes características:
I- O terreno deverá ter medida mínima de 110.000 m? (cento e dez mil metros quadrados) e
média máxima de 120.000 m? (cento e vinte mil metros quadrados):
II — Forma geométrica quadrado ou retangular;
HI — Estar localizado no entorno da sede do município;
IV — Estar servido de rede de energia elétrica, ou no máximo a 150 m (cento e cinquenta
metros) de distância da mesma;
V-—O terreno deve ser em área seca, ou seja, não brejosa e livre de alagamentos;
VI — Estar de acordo com a legislação de ocupação de solo urbano;
Art. 2º. O imóvel com as características acima a descritas será adquirido pelo valor máximo de R$
960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), sendo 80.000,00 (oitenta mil reais) por hectare, fixo e
irreajustável, a ser pago mediante pagamento à vista, no ato da escritura de compra e venda.
Art. 3º. O recurso destinado ao pagamento do referido imóvel será consignado na seguinte dotação:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade : 001 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 16 — Habitação
Sub-Função: 482 — Habitação Urbana
Programa: 0235 — Construção de Casas
Projeto/Atividade: 1.0198 — Aquisição de Imóvel para fins Habitacionais — Assistência Social
Elemento de Despesa:
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail:
4 CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
RD ms mi ia a 1 e TS 1 re Se SA ER Spa
4.5.90.61.00.00.0100 Aquisição de Imóveis R$ 960.000,00
TOTAL R$ 960.000,00
Art. 4º. O imóvel adquirido fica destinado exclusivamente à implantação e
desenvolvimento de Programas Habitacionais, que o Município de Querência encontra-se
Habilitado.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 14 de Abril de 2021.
Por Znpa
Prefeito Municipal
EE CSS SS ST TT
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência, 14 de Abril de 2021.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando, para apreciação e votação dos Senhores Vereadores o
Projeto de Lei nº 023/2021, o qual “Dispõe sobre a aquisição de imóvel para fins habitacionais e dá
outras providências”.
O presente projeto tem por escopo viabilizar a aquisição de imóvel, buscando-
se a fomentação de empreendimentos habitacionais em parcerias com o MT-PAR, para elaboração
de Projetos e Construção de Unidades Habitacionais, onde estima-se a possibilidade de execução de
aproximadamente 250 lotes.
Em princípio cabe salientar que por força constitucional, os Municípios, como
também a União, os Estados e o Distrito Federal, devem possuir programas e planos habitacionais,
considerando que moradia é imprescindível para a promoção do desenvolvimento urbano e social.
Em face deste pressuposto, a aquisição de Imóvel que atenda as perspectivas
do Município faz parte de um conjunto de procedimentos que efetivarão as opções, prioridades e
linhas de ação contempladas na política habitacional nacional, estadual e municipal. conforme o
caso.
Sendo diferentes as causas, os contextos e as soluções dos problemas
habitacionais, muito provavelmente deverá o Município recorrer a medidas distintas, normalmente
complementares; por vezes até, em vez de agir diretamente, deverá incentivar o setor privado para
direcionar-se à camada social que costuma ser ignorada pelo mercado imobiliário. Em respeito aos
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: i
ama Querência - MT
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
recursos públicos e para bem atender às necessidades essenciais da coletividade, cumpre ao
governo local buscar, sempre, a maior eficiência de suas ações, desde o momento de empreender as
suas escolhas.
Nesse sentido, diante da importância da matéria, conclamo os nobres
vereadores a devida apreciação do presente projeto, com a consequente aprovação do mesmo, dado
o manifesto interesse público envolvido, concernente à necessidade de promoção social, qualidade
de vida otimização de medidas administrativas relacionadas às questões habitacionais.
Atenciosamente
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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