. Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 001/2021
Da Comissão de Educação, Ciência,
Tecnologia, Cultura e Desporto, sobre o
Projeto de Lei Ordinária Lei Nº. 031/2021
de 23 de Abril de 2021, que “Dispõe sobre
re Muntei TER «MT a reestruturação do Conselho Municipal de
IL) Acompanhamento e Controle Social do
em Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
Legisiativo da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — CACS /
FUNDEB.”
|— RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e
Desporto, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em
obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo Reestruturar o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação — CACS / FUNDEB de forma a alinhar as políticas e também a
composição do Conselho conforme a Lei Federal nº. 14.113 de 25 de Dezembro de 2020.
Il — ANÁLISE
Sabedores que o FUNDEB em 2020 foi estabelecido como um Fundo
permanente para a manutenção da educação básica e também para a valorização dos profissionais
de educação, o qual foi regulamentado pela Lei Federal nº. 14.113 de 25 de Dezembro de 2020,
verifica-se que há uma série de adequações que as administrações públicas das esferas municipais e
estaduais precisam operacionalizar a fim de alinhar com a regulamentação da Lei em questão. Sendo
que uma das adequações é a reestruturação do Conselho do FUNDEB, o qual tem como objetivo o
controle social, a administração dos recursos do fundo, acompanhamento da prestação de contas dos
recursos vinculados ao FUNDEB, bem como garantir a aplicação dos recursos com a eficácia que se
requer para o dinheiro público.
Viemos a explanar que tal projeto de lei está de acordo com as políticas
públicas de manutenção da educação básica e valorização dos profissionais de educação, visto que se
alinha a regulamentação federal, como também organiza de forma mais representativa a composição
do referido Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — CACS /
FUNDEB.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Educação,
Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, opino favoravelmente pela aptidão da presente propositura
dentro do campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei ordinária Nº 031/2021 de autoria do Executivo
Municipal.
É o que tenho a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
o Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HI- VOTO
A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, por seus
membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Nº 031/2021, de autoria do
Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — CACS / FUNDEB”, e em conformidade com as
conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Beatriz Azevedo Steffen: Favorável
Marcos Amorin: Favorável
Adeal Antonio Almeida Carneiro: Favorável
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 031/2021, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 27 de Abril de 2021.
AN
eatriz Azévedo Steffen
Presidente da ECTCD
Márcos Amorin
Rel TCD
Adeal Antonio Almeida Carneiro
Membro da ECTCD
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066