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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA 010/2021
Ao Projeto De Lei Ordinária N° 31/2021
23 de Abril de 2.021
“Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação – CACS/ FUNDEB. ”
Altera-se a EMENTA do Projeto de Lei Ordinária n° 31/2021, passando a vigorar com as seguinte redação:
“Revoga a Lei n° 732/2013 e Altera a Lei n° 417/2007 e Dispõe sobre a
reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/ FUNDEB. ”
Altera-se o art. 16 do Projeto de Lei Ordinária n° 31/2021, passando a vigorar com as seguinte redação:
“ Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal n° 732, de 18 de Junho de 2013 e os Artigos 10, 11 e 12 da Lei Municipal
n° 417, de 20 de março de 2007.”
Comissão De Constituição Justiça e Redação
Relator
Justificativa
Em atendimento a recomendação trazida pelo parecer jurídico n° 19/2021 a presente emenda tem
objetivo de CORRIGIR A TÉCNICA LEGISLATIVA do referido projeto afim de adequá-lo a norma
vigente padronização da redação oficial das propostas legislativas.
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