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ç Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 017/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
Lei Nº. 024/2021 de 15 de Abril de 2021,
“QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº. 1.286/2020, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo retificar as coordenadas que trata da doação de terras para a
implementação e o prolongamento da “Via Leste”.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
O projeto cita que houve erros na especificação das coordenadas no ato da
medição, por conta do GPS não estar devidamente calibrado. Cito também que determinados
aparelhos de GPS usados na época possuíam limitação tecnológica, não entregando com Precisão as
informações necessárias, isto é, não entregando exatamente os prontos geográficos condizentes com
medições da atualidade.
Observa-se também que o projeto destaca informações bem claras do tamanho
da área de doação, tanto quanto informações sobre matrícula e principalmente sobre as
coordenadas geográficas do mesmo.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino favoravelmente pela aptidão da presente propositura dentro do campo de
análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Municipal Lei Nº. 024/2021 de autoria do Executivo
Municipal.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Municipal Lei Nº. 024/2021, de autoria do Executivo
Municipal, “QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.286/2020, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e em conformidade com as conclusões do
relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Erthal: Favorável
Marcos Amorin: Favorável
Jean Carlos Azevedo Faria: Favorável
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
Câmara Municipal de Querência - MT FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
PROTOCOLO GERAL 220/2021
Data: 29/04/2021 - Horário: 08:51
Legistativo
: Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Municipal Lei Nº. 024/2021, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 27 de Abril de 2021.
mm
Neiriberto Martins da Silva Erthal
a Armorin
Relator da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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