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materia nº 15/2021

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO nº 028/2021.
native_id1757

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Proposição transformada em lei
2021-05-03 Proposição aprovada Aprovada e encaminhada para sanção da lei.
2021-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-03T12:06:02.684296-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Câmara Munict
| de Querência .
TT
PR
Dai,
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 015/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
Lei Nº. 028/2021 de 15 de Abril de 2021,
“QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº. 1.266/2020, DE 06 DE
JULHO DE 2020 E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo retificar as coordenadas que trata da doação de terras para a
implementação e o prolongamento da “Via Leste”.
11 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
O projeto cita que houve erros na especificação das coordenadas no ato da
medição, por conta do GPS não estar devidamente calibrado. Cito também que determinados
aparelhos de GPS usados na época possuíam limitação tecnológica, não entregando com Precisão as
informações necessárias, isto é, não entregando exatamente os prontos geográficos condizentes com
medições da atualidade.
Observa-se também que o projeto destaca informações bem claras do tamanho
da área de doação, tanto quanto informações sobre matrícula e principalmente sobre as
coordenadas geográficas do mesmo.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino favoravelmente pela aptidão da propositura dentro do campo de análise da
presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Municipal Nº 028/2021 de autoria do Executivo
Municipal.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Municipal Nº 028/2021, de autoria do Executivo Municipal,
“QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.266/2020, DE 06 DE JULHO DE 2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator
Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Erthal: Favorável
Marcos Amorin: Favorável
Jean Carlos Azevedo Faria: Favorável
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
TocoL
26/00 0949 ERAL 218/2024
Logistativo “o: 08:48
E Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Municipal Nº 028/2021, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 27 de Abril de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Erthal
Presidente da R
Jeân Carlos Azevedo Faria
embro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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