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materia nº 1/2021

Tipo Parecer Pessoal Parlamentar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaParecer nº 001/ 2021 referente a pedido de vista do PLO nº 08/2021.
native_id1766

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. Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 001/2021 REFERENTE A PEDIDO DE VISTA AO PLO 08/2021
O projeto em análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa, em obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, Projeto de Lei
Municipal nº. 008/2021 tem como objetivo a solicitação de permissão para instalação de loteamento para o
município de Querência, através da empresa Loteamento Comercial e Empresarial Querência SPE Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, a qual apresenta projeto de Loteamento a ser implementado no Lote de Chácara
nº, 9-A do Setor C — Projeto de Colonização Querência |.
O presente Projeto de Lei vem com o intuito de implementar 296 Unidades de Lotes
com dimensões variáveis com a finalidade residencial e comercial. Em acompanhamento ao projeto, verificou-
se que o projeto apresenta também área verde e área institucional de acordo com as disposições legais que
regem o hall de legislações municipais.
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa
(Parecer Jurídico 014/2021), temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa, com exceção do Art. 4º em que traz tratamento diferenciado frente à
isenção de IPTU pelo período de 02 anos, ação essa que não foi garantida aos projetos anteriores, bem como
dos projetos em que estão em análise na casa, tendo em vista que não havia no processo legislativo nenhum
documento e/ou justificativa demonstrando o interesse público frente à essa isenção ao Loteamento
Residencial Primavera. Sabedores que as isenções de tributos podem ser concedidas, desde que estejam
previstas em lei e observem o interesse público, o presente projeto de lei deveria ser formalizado com a
justificativa e o interesse público para com a isenção do IPTU para os 02 primeiros anos do loteamento ao que
refere-se às unidades de lotes que não forem comercializados. Diante desse posicionamento do Parecer
Jurídico, solicitei a retirada do At. 4º criando uma emenda modificativa número 11 que explica a retirada .
Nossa casa reconhece vários fatos e ações em que os empreendedores responsáveis pelo Loteamento em
analise, contribuíram e contribuem com o município de Querência através de doações significativas na área da
saúde, infraestrutura e comercial, e somos muito gratos. Mas não podemos conceder o incentivo, pois não
comprovam a necessidade da concessão da isenção.
Assim, eu Batriz Steffen, Vereadora, opino, pela aprovação do Projeto de Lei nº
008/2021 de autoria do Executivo Municipal com a retirada do Art. 4º , sendo assim constitucional ,a
permissão do Munícipio de Querência para a instalação do loteamento “ Residencial Primavera “” na área
urbana da cidade e dá outras providências , e em conformidade com a legalidade aprovo o seguinte projeto.
Querência-MT, 30 abril 2021
[a z Câmara Municipal de Querência - MT
eatriz Azevedo Seffen ANE
PROTOCOLO GERAL 236/2021
Data: 30/04/2021 - Horário: 10:47
Legislativo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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