| Tipo | Parecer Pessoal Parlamentar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-04-30 |
| Ementa | Parecer nº 001/ 2021 referente a pedido de vista do PLO nº 08/2021. |
| native_id | 1766 |
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. Estado de Mato Grosso É CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 001/2021 REFERENTE A PEDIDO DE VISTA AO PLO 08/2021 O projeto em análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis. Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, Projeto de Lei Municipal nº. 008/2021 tem como objetivo a solicitação de permissão para instalação de loteamento para o município de Querência, através da empresa Loteamento Comercial e Empresarial Querência SPE Ltda., pessoa jurídica de direito privado, a qual apresenta projeto de Loteamento a ser implementado no Lote de Chácara nº, 9-A do Setor C — Projeto de Colonização Querência |. O presente Projeto de Lei vem com o intuito de implementar 296 Unidades de Lotes com dimensões variáveis com a finalidade residencial e comercial. Em acompanhamento ao projeto, verificou- se que o projeto apresenta também área verde e área institucional de acordo com as disposições legais que regem o hall de legislações municipais. Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa (Parecer Jurídico 014/2021), temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa, com exceção do Art. 4º em que traz tratamento diferenciado frente à isenção de IPTU pelo período de 02 anos, ação essa que não foi garantida aos projetos anteriores, bem como dos projetos em que estão em análise na casa, tendo em vista que não havia no processo legislativo nenhum documento e/ou justificativa demonstrando o interesse público frente à essa isenção ao Loteamento Residencial Primavera. Sabedores que as isenções de tributos podem ser concedidas, desde que estejam previstas em lei e observem o interesse público, o presente projeto de lei deveria ser formalizado com a justificativa e o interesse público para com a isenção do IPTU para os 02 primeiros anos do loteamento ao que refere-se às unidades de lotes que não forem comercializados. Diante desse posicionamento do Parecer Jurídico, solicitei a retirada do At. 4º criando uma emenda modificativa número 11 que explica a retirada . Nossa casa reconhece vários fatos e ações em que os empreendedores responsáveis pelo Loteamento em analise, contribuíram e contribuem com o município de Querência através de doações significativas na área da saúde, infraestrutura e comercial, e somos muito gratos. Mas não podemos conceder o incentivo, pois não comprovam a necessidade da concessão da isenção. Assim, eu Batriz Steffen, Vereadora, opino, pela aprovação do Projeto de Lei nº 008/2021 de autoria do Executivo Municipal com a retirada do Art. 4º , sendo assim constitucional ,a permissão do Munícipio de Querência para a instalação do loteamento “ Residencial Primavera “” na área urbana da cidade e dá outras providências , e em conformidade com a legalidade aprovo o seguinte projeto. Querência-MT, 30 abril 2021 [a z Câmara Municipal de Querência - MT eatriz Azevedo Seffen ANE PROTOCOLO GERAL 236/2021 Data: 30/04/2021 - Horário: 10:47 Legislativo RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066