texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA 12/2021
Ao Projeto de Lei Municipal nº. 025/2021
de 15 de Abril de 2.021.
Que Dispõe Sobre A Alteração Da Lei Municípal
N.º 1.287/2020, De 06 De Julho De 2020 E Dá
Outras Providências.
Fica alterado o preâmbulo do Projeto de Lei n° 25/2021, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas
pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.287/2020, de 06 de Julho de 2020, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros
quadrados), da matrícula nº 5.909, no registro de imóveis de Querência/MT, que será destinada a
construção do prolongamento da Avenida Leste, na seguinte descrição:
Inicia-se partindo do marco M.5, cravado comum com marco da área remanescente da chácara 43-A e
Chácara B-43; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-43, com azimute de
90º00’02 e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ai marco M.6, cravado comum com marco das
Chácara B-43 e Chácara 43-C; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara 43-C,
com azimute 180º26’00 e distância de 160m (cento e sessenta metros), chega-se ao marco M.7, cravado
comum com marco das Chácaras 43-C e B-42; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras
da Chácara B-42, com azimute 270º00’02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.8,
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
cravado comum com marco da Chácara B-42 e com terras da área remanescente da Chácara 43-A; desse
ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara 43-A, com azimute
00º26’00” e distância de 160m (cento e sessenta metros), chega-se ao marco M.5, marco inicial da
descrição deste perímetro.”
Comissão De Constituição Justiça e Redação
Presidente
Justificativa
A presente emenda tem como objetivo atender a recomendação do Parecer Jurídico n° 21/2021,
que apontou algumas falhas na técnica legislativa. Por esse motivo estamos apresentando a presente
emenda para corrigir os vícios de técnica legislativa.
Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta emenda.
open original →