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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA 13/2021
Ao Projeto de Lei Municipal nº. 026/2021
de 15 de Abril de 2.021.
Que Dispõe Sobre A Alteração Da Lei Municípal
N.º 1.285/2020, De 06 De Julho De 2020 E Dá
Outras Providências.
Fica alterado o preâmbulo do Projeto de Lei n° 26/2021, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas
pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.285/2020, de 06 de Julho de 2020, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 8.000,00 m², da matrícula nº 2.694 no Registro de
Imóveis de Querência/MT, que será destinada a construção do prolongamento da Via Leste, na seguinte
descrição:
Partindo-se do marco M.5, cravado comum com o marco da área remanescente da Chácara 41 e Chácara
B-42; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-42, com azimute de
90°00’02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.6, cravado comum com o marco
das Chácaras B-42 e 41-B; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara 41-B, com
azimute de 180°26’00” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.7, cravado comum
com o marco das Chácaras 41-B e B-40; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da
Chácara B-40, com azimute de 270°00’02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.8,
cravado comum com o marco da Chácara B-40 e com terras da área remanescente da Chácara 41; desse
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara 41, com azimute de
00°26’00” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.5; marco inicial da descrição
deste perímetro.”
Comissão De Constituição Justiça e Redação
Presidente
Justificativa
A presente emenda tem como objetivo atender a recomendação do Parecer Jurídico n° 26/2021,
que apontou algumas falhas na técnica legislativa. Por esse motivo estamos apresentando a presente
emenda para corrigir os vícios de técnica legislativa.
Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta emenda.
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