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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA 14/2021
Ao Projeto de Lei Municipal nº. 27/2021
de 15 de Abril de 2.021.
Que Dispõe Sobre A Alteração Da Lei Municípal
N.º 1.263/2020, De 06 De Julho De 2020 E Dá
Outras Providências.
Fica alterado o Preâmbulo do Projeto de Lei n° 27/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo
80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.263/2020, de 06 de Julho de 2020, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), da
matrícula nº 2.694, no registro de imóveis de Querência/MT, que será destinada a implantação e
prolongamento da “Via Leste”, na seguinte descrição:
“Inicia-se a descrição do perímetro junto ao M.5, cravado comum com o marco da área remanescente
da Chácara 40-A; por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-41; com azimute de
90°00’02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.6, desse, por uma linha seca,
onde divide com terras da Chácara 40-C; com azimute de 180°26’00” e distância de 200m (duzentos
metros), chega-se ao marco M.7, desse, onde divide com a Estrada R-19 (Rua Padre Roque A. Rippler),
com azimute de 270°00’02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.8, desse, por
uma linha seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara 40-A; com azimute de
00°26’00” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.5, marco inicial da descrição
deste perímetro.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Comissão De Constituição Justiça e Redação
Presidente
Justificativa
A presente emenda tem como objetivo atender a recomendação do Parecer Jurídico n° 23/2021
que apontou algumas falhas na técnica legislativa. Por esse motivo estamos apresentando a presente
emenda para corrigir os vícios de técnica legislativa.
Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta emenda.
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