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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA 15/2021
Ao Projeto de Lei Municipal nº. 028/2021
de 15 de Abril de 2.021.
Que Dispõe Sobre A Alteração Da Lei Municípal
N.º 1.266/2020, De 06 De Julho De 2020 E Dá
Outras Providências.
Fica alterado o Preâmbulo do Projeto de Lei n° 28/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo
80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.266/2020, de 06 de Julho de 2020, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2ºO objeto da presente Lei é a doação da área de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados),
da matrícula nº 8.072, Fls. 01F, no registro de imóveis de Querência/MT, que será destinada a construção
do prolongamento da Avenida Leste, na seguinte descrição:
“Partindo do marco M.7, cravado comum com o marco das áreas remanescentes das Chácaras 42-A e
B-42; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara B-42,
com azimute de 90º00’02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.8, cravado comum
com o marco da área remanescente da Chácara B-42 E Chácara 42-C; desse ponto, por uma linha seca,
onde divide com terras da Chácara 42-C, com azimute de 180º26’00” e distância de 100m (cem metros),
chega-se ao marco M.9, cravado comum com o marco das Chácaras 42-C e B-41; desse ponto, por uma
linha seca, onde divide com terras da Chácara B-41, com azimute de 270º00’02” e distância de 40m
(quarenta metros), chega-se ao marco M.10, cravado comum com o marco da Chácara B-41 e com terras
da área remanescente da Chácara 42-A; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da área
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
remanescente da Chácara 42-A, com azimute de 00º26’00” e distância de 100m (cem metros), chega-se
ao marco M.7, marco inicial da descrição deste perímetro.”
Comissão De Constituição Justiça e Redação
Presidente
Justificativa
A presente emenda tem como objetivo atender a recomendação do Parecer Jurídico n° 24/2021,
que apontou algumas falhas na técnica legislativa. Por esse motivo estamos apresentando a presente
emenda para corrigir os vícios de técnica legislativa.
Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta emenda.
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