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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA 16/2021
Ao Projeto de Lei Municipal nº. 029/2021
de 15 de Abril de 2.021.
Que Dispõe Sobre A Alteração Da Lei Municípal
N.º 1.267/2020, De 06 De Julho De 2020 E Dá
Outras Providências.
Fica alterado o preâmbulo do Projeto de Lei n° 29/2021, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas
pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.267/2020, de 06 de Julho de 2020, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), da
matrícula 8.073, Fls. 01F, no registro de imóveis de Querência/MT, que será destinada a construção do
prolongamento da Avenida Leste, na seguinte descrição:
Partindo-se do marco M.11, cravado comum com o marco da área remanescente da Chácara 42 e
Chácara B-43; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-43, com azimute
de 90º00’02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.12, cravado comum com o
marco das Chácaras B-43 e 42-2; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara
42-2, com azimute de 180º26’00” e distância de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.13, cravado
comum com o marco das Chácaras 42-2 e B-42-A; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com
terras da Chácara B-42-A, com azimute de 270º00’02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se
ao marco M.14, cravado comum com o marco da Chácara B-42-A e com terras da área remanescente da
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Chácara 42; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara
42, com azimute de 00º26’00” e distância de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.11, marco inicial
da descrição deste perímetro.”
Comissão De Constituição Justiça e Redação
Presidente
Justificativa
A presente emenda tem como objetivo atender a recomendação do Parecer Jurídico n° 25/2021,
que apontou algumas falhas na técnica legislativa. Por esse motivo estamos apresentando a presente
emenda para corrigir os vícios de técnica legislativa.
Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta emenda.
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