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materia nº 21/2021

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO nº 021/2021
native_id1781

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Proposição aprovada
2021-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Aguardando votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-18T09:19:54.503626-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 021/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
Nº. 021/2021 de 12 de Abril de 2021, que
“Dispõe sobre a Criação, Constituição e
Funcionamento do Fundo Municipal de
Municipal de Querência - MT i
Câmara Municipa Desenvolvimento do Desporto e à
ã i ici e. 167/1999, a
PROTOCOLO GERAL 283/2021, Alteração da Lei Municipal N ,
Cara oO CCR Raro! qual cria o Conselho Municipal do Desporto
e dá outras providências.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e ao mérito, em obediência ao
disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo de reestruturar novas políticas para o Conselho Municipal do
Desporto, bem como criar o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto regendo a forma de
funcionamento.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade,
todavia foi observado que o Art. 16 precisa trazer em seu texto, especificamente quais disposições
legais estão sendo revogadas, haja vista que já tem legislação sobre parte do assunto, fato esse que
não está de acordo com a técnica legislativa, logo é necessário a apresentação de Emenda
Modificativa pra retificar tal Artigo a fim de corrigir e garantir a boa técnica legislativa.
Viemos explanar que tal projeto de lei é de suma importância e com
necessidade urgente frente à tramitação do mesmo, tendo em vista que necessitamos criar o Fundo
Municipal de Desenvolvimento do Desporto em Querência, bem como fazer as alterações necessárias
na Lei nº. 167/1999 que trata do CMD a fim de readequar a referida lei com a nova proposta que
institui o Fundo do Desporto. Tal ação vai organizar e nortear ações, princípios e diretrizes que serão
operacionalizadas no setor do esporte, além que essa ação viabilizará a arrecadação de recursos
federais, estaduais, municipais e recursos diversos como captação de patrocínios, inscrições e
aluguéis a fim de fortalecer o esporte em nível de município e região.
A criação do Fundo Municipal de Desporto do Município de Querência garantirá
uma melhor gestão e operacionalização das ações esportivas, bem como dos recursos captados e
disponíveis, proporcionando maior acesso, transparência e eficiência na aplicação dos recursos
públicos para essa área, que tanto contribui para a qualidade de vida e lazer da população
Querenciana.
No âmbito do mérito da questão, reconheço a importância do projeto de Lei,
bem como dos benefícios que o Fundo Municipal de Desporto do Município de Querência, o qual
vem ao encontro das Políticas Públicas de Fomento ao Esporte, garantindo uma Gestão e
Operacionalização Eficiente e necessária para atender as formalidades que se requer no bojo da
Administração Pública.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX :(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso I
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino favoravelmente pela aptidão da presente propositura dentro do campo de
análise da presente comissão permanente. .
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei ordinária Nº 021/2021 de autoria do Executivo
Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Hll- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Nº 021/2021, de autoria do Executivo Municipal,
que: “Dispõe sobre a Criação, Constituição e Funcionamento do Fundo Municipal de
Desenvolvimento do Desporto e à Alteração da Lei Municipal Nº. 167/1999, a qual cria o Conselho
Municipal do Desporto e dá outras providências”, e em conformidade com as conclusões do relatório
exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Erthal: Favorável
Marcos Amorin: Favorável
Jean Carlos Azevedo Faria: Favorável
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 021/2021, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 10 de Maio de 2021.
Jean Carlós Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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