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materia nº 18/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaEmenda modificativa ao PLO nº 021/2021
native_id1782

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Proposição aprovada
2021-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Aguardando votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-18T09:19:36.417134-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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texto original #

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. Estado de Mato Grosso |
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA 18/2021
Ao Projeto de Lei Municipal nº. 021/2021
de 12 de Abril de 2.021.
“Dispõe Sobre A Criação, Constituição E
Funcionamento Do Fundo Municipal De
Desenvolvimento Do Desporto E À Alteração Da Lei
Municipal Nº167/1999, A Qual Cria O Conselho
Municipal Do Desporto E Dá Outras Providências”
Fica alterado a Ementa do Projeto de Lei nº 21/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Criação do Conselho Municipal Do Desporto, e Fundo
Municipal De Desenvolvimento Do Desporto e dá outras
Providências”
Fica alterado o Preâmbulo do Projeto de Lei nº 21/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo
Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado o artigo 2º do Projeto de Leinº 21/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho municipal de Desportos será constituído de dez (10) membros e seus respectivos
suplentes, nomeados por decreto pelo Prefeito Municipal dentre eles esportistas do Município,
representantes do poder Público e Sociedade Civil organizada, a saber:
L 01 (um ) representante da modalidade de Voleibol;
II. 01 (um ) representante da modalidade de Futebol;
HI. 01 (um ) representante da modalidade de Basquetebol;
IV. 01 (um ) representante da modalidade handebol;
V. 01 (um ) representante da modalidade artes marciais;
VI. 05 (cinco) indicados pelo Poder Executivo Municipal;
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
Q UER Ê NCIA MT Câmara Municipal de Querêncis - MT-
PROTOCOLO GERAL 287/2021
Data; 13/05/2021 - Horário: 09:81
Legislativo - EMMO 18/2021
ESEnÃO de Mato GO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
8 1º - O mandado dos membros do Conselho Municipal de Desporto terá duração de 02 anos, permitida
uma recondução.
Fica alterado o artigo 5º do Projeto de Lei nº 21/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Conselho Municipal de Desporto terá sua organização e normas de funcionamento |
definidas em seu Regimento Interno, elaborado e aprovado pelos seus membros, no prazo de até 120
(cento e vinte) dias, após a sanção desta Lei.
Acrescenta-se o Parágrafo Único ao Art. 10 do Projeto de Lei nº 21/2021, passando a vigorar com a
srguinte redação:
Art. 10 Os recursos do Fundo serão movimentados pelo seu Presidente, conjuntamente com o tesoureiro
do município.
Parágrafo Único. As contas e o relatório do Fundo Municipal de Desporto e Lazer, serão
submetidos à apreciação do Conselho Municipal do Desporto - CMD, bimestralmente, de forma
sintética e anualmente, de forma analítica.
Altera-se o Caput do Art. 13 e corrige-se o Parágrafo Único do Art. 13 do Projeto de Lei nº
21/2021, passando a vigorar com a srguinte redação:
Art. 13 O Fundo Municipal de Desporto será regido pelo Gabinete do Prefeito Municipal, sob
Orientação e controle do Conselho Municipal de Desporto.
Parágrafo Único. O Orçamento do Fundo Municipal de Desporto integrará o Orçamento do Município
e será aplicado na manutenção do Desporto.
Altera-se Art. 16 do Projeto de Lei nº 21/2021, passando a vigorar com a srguinte redação:
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando disposições em contrário em
especial a Lei Municipal nº 167, de 17 de Março de 1999.
Comissão De Constituição Justiça e Redação
Presidente
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
QUERÊNCIA MT
é Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
A presente emenda tem como objetivo atender a recomendação do Parecer Jurídico nº 26/2021,
que apontou algumas falhas na técnica legislativa e também propor algumas alterações na constituição
do Conselho permitindo maior participação da sociedade para deliberação no referido órgão consultivo e
deliberativo.
Por esse motivo estamos apresentando a presente emenda e conto com o apoio dos demais edis
para aprovarmos esta emenda.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
QUERÊNCIA MT

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