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é Estado de Mato Grosso N
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 022/2021
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei nº.
041/2021, de 13 de Maio de 2021 que
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional por Anulação de
Dotação e dá outras providências.
= RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que
pretende abrir Crédito Adicional por Anulação de Dotações no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil
Reais), destinado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Ciência e Tecnologia,
destinados a Ampliação da estrutura física da mesma.
Para cobrir o crédito aberto, serão utilizados recursos mencionados no Artigo
43, 8 1º, III da Lei 4.320/64, resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento
corrente, nos Projetos/Atividades de manutenção da própria secretaria, sendo Obrigações Patronais
e Diárias no valor de R$ 40.000,00.
Il— ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto, pois tem o objetivo de autorizar a Abertura Crédito Adicional por Anulação de Dotações para
fazer frente à Ampliação na Secretaria de Ind. Com.Turismo, Ciência e Tecnologia, em caráter de
urgência a fim de não prejudicar a boa execução da Lei Orçamentária.
No que tange às Peças Orçamentárias, observamos que tal abertura de crédito
adicional anulação de dotação, objeto do projeto de lei em análise, está de acordo com as metas
fiscais, bem como segue as disposições legais amparando tal ato administrativo e de planejamento,
em que não há a desconfiguração da LDO e LOA, garantindo assim o bom planejamento
orçamentário.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais, bem como a importância de aplicarmos recursos na melhoria da qualidade de
vida dos municipes Querencianos.
W- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 041/2021, de autoria do Executivo
Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinam por sua APROVAÇÃO,
RE RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C-
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
PROTOCOLO GERAL 287/2021
Data: 14/05/2021 - Horário; 10:34
Legislativo
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
por entender que a referida proposição se encontra a
pta a apreciação do Soberano Plenário, bem
como atende aos interesses da Administração Pública
Municipal.
Sala das Comissões, 14 de Maio de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Relator da CFAEO
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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